Violência nos estádios: como combater esse problema?

Enviada em 02/05/2021

Na Carta Magna de 1988 - norma de maior hierarquia no judiciário brasileiro - é garantido o direito à segurança, previsto no Artigo 6º. Entretanto, tal legislação não tem se verificado na prática, quando se analisa os desafios no combate à violência nos estádios brasileiros, ato que impossibilita a universalização desse preceito. Nesse sentido, convém examinar os impasses dessa conjuntura: a banalização da maldade humana e a incapacidade policial em proteger os cidadãos.

Sob esse viés, é lícito postular que a essência maldosa expressada nas arenas esportivas acaba por impedir a resolução desse problema. De acordo com a filósofa Hannah Arendt, em sua obra “Eichmann em Jerusalém”, o conceito de Banalidade do Mal é desenvolvido, segundo o qual as atitudes cruéis se tornaram parte do convivio social e se banalizaram na sociedade. Nessa lógica, a agressividade denunciada por Arendt ainda se perpetua no imaginário contemporâneo e fomenta casos de violência esportiva em suas faces mais desumanas, o que fragiliza o bem-estar dos indivíduos e representa uma mazela social. Dessa forma, faz-se imperativo reverter esse espectro problemático presente no país.

Paralelo a isso, deve-se ressaltar a insuficiência policial no seu dever de proteção dos torcedores. Segundo John Locke - filósofo contratualista do século XVII - esse contexto configura-se como uma violação do contrato social, visto que o Estado não cumpre sua função de garantir os direitos essenciais, como a segurança. Sob essa ótica, a ausência de forças militares inteligentes na opressão destes grupos violentos, acaba por incentivar a continuidade de tais atos negativos, enquanto o espirito esportivo dos demais presentes nos estádios decai, visto o sentimento de insegurança cada vez maior, assim, optam por acompanhar as competições através de mídias digitais. Com base nisso, torna-se preciso a dissolução desse aspecto negativo.

Portanto, medidas são necessárias a fim de mitigar a violência nos estádios brasileiros. Logo, urge que o Poder Legislativo, por intermédio da ajuda da Secretaria Especial do Esporte, elabore uma estratégia que promova a extinção de atos agressivos dentro e fora das arenas, composta por duas frentes, a primeira será conscientizar a comunidade dos perigos do fanatismo e extrema rivalidade esportiva, por meio de debates em núcleos sociais. Além disso, a segunda frente será fornecer melhor preparo para os batalhoes militares - táticas de isolamento das torcidas organizadas e dispersão de tumultos - que agissem nos entornos dos estádios , com o fito de interromper a perpetuação dessa conjuntura problemática no Brasil. Assim, será finalmente possível a efetivação das normas asseguradas na célebre Constituição Federal.