Violência policial contra negros no Brasil e no mundo

Enviada em 14/08/2026

“A violência, seja qual for a maneira como ela se manifesta, é sempre uma derrota.” Essa frase atribuída ao filósofo Jean Paul Sartre, pode ser facilmente relacionada à violência policial contra negros no Brasil e no mundo, uma vez que são muitas barreiras enfrentadas por esses indivíduos. Desse modo, é importante que a Constituição não seja omissa e o Estado tenha um modelo de segurança pública repressivo para assegurar o direito à vida e à dignidade humana.

Nesse contexto, é evidente que a violência policial contra negros no Brasil e no mundo é agravada pela omissão da CF de 88. Conforme o artigo 5º: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de raça”. De acordo com pesquisa realizada pela Organização das Nações Unidas, cerca de 49.500 afrobrasileiros form mortos entre 2007 e 2017. No cenário atual, o Brasil ocupa o 2º lugar no ranking de país que mais mata pessoas negras no mundo. Sob esse enfoque, é de extrema importância que o Poder Legislativo não seja omisso para que pessoas afrodescendentes não tenham suas vidas ceifadas.

Além disso, o modelo de segurança pública adotado no Brasil contribui para o problema. A ausência de câmeras corporais e a investigação feita pela própria corporação geram impunidade, assim, sem transparência e sem punição, o uso excessivo da força se torna rotina. Como afirma o filósofo Achille Mbembe no conceito de “necropolítica” o estado passa a definir quem deve viver e morrer, e no Brasil essa decisão recai majoritariamente sobre corpos negros.

Diante do exposto, pode-se perceber que medidas públicas precisam ser tomadas. É de grande valia que o Governo Federal, juntamente com o Ministério dos Direitos Humanos e o Ministério da Justiça implementar a obrigatoriedade do uso câmeras corporais e criar ouvidorias externas independentes para investigar casos de abuso de autoridade. Ademais, cabe ao Congresso Nacional, destinar maior orçamento para o Fundo Nacional de Promoção da Igualdade Racial, para que o Estatudo da Igualdade Racial, lei 12.288/2010 seja efetivado. Dessa forma, o Estado sairá da omissão e garantirá que o artigo 5º da Constituição, que assegura igualdade perante a lei, seja cumprido na prática.