Violência policial contra negros no Brasil e no mundo
Enviada em 17/06/2020
A Lei Pétrea Constitucional presente no artigo 5 garante a todos os homens sob jurisdição brasileira uma visão imparcial de julgamento. A palavra “negro” deriva etimologicamente do grego “inimigo” e demonstra a rivalidade histórica vivenciada pelo mundo inteiro desde os primórdios da sociedade e da colonização do Brasil que, segundo Darcy Ribeiro, como um dos últimos países a abolir a escravidão, tem intrínseca em si a violência. Consoante, mesmo com a evolução e integração de várias Leis - como a Eusébio de Queirós (1850) e a Lei Áurea (1888), a polícia, os tribunais e os próprios cidadãos encontram diversas ações de violência contra pessoas negras, desrespeitando a Lei e a própria Constituição. Dessa forma, fica evidente que apesar da constante luta legislativa e do povo contra o racismo estrutural, a violência- principalmente policial - contra os negros continua subindo.
Primeiramente é perceptível o contexto histórico e sua forte influência na violência voltada aos negros, uma vez que, por séculos, o povo africano foi escravizado no Brasil, gerando conflitos e segregando socioeconomicamente o país futuramente. Tais marcas são visíveis até hoje, visto que o racismo estrutural está presente na sociedade moderna e gera julgamenos, conflitos, medo e, consequentemente, a violência. Diante disso, como um país historicamente baseado na escravidão, assim como os Estados Unidos, as marcas dessa mesma estão presentes até hoje na sociedade.
Paralelamente, é notável a inefetividade jurídica no combate à fúria policial contra o negro, tendo em vista que, de acordo com dados do G1, no Brasil mais de 70% das vítimas de homicídios, assim como a maioria dos presidiários, são negros. Isso evidencia o racismo segregacionista por trás dos julgamentos policiais que, desrespeitando o conceito de isonomia previsto na Constituição, tiram as vidas de milhares de pessoas devido ao preconceito propagando, ainda mais, o ódio já presente mundialmente contra os negros.
Portanto, é visível a inefetividade da Lei diante o racismo estrutural que contamina as ações policiais e geram a violência, contradizendo os conceitos presentes na Constituição. Para tal, faz-se necessário que o Ministério da Justiça e o Ministério do Desenvolvimento Social realizem a criação de um novo projeto para obrigatoriedade no tratamento policial ao cidadão e trabalhe na efetividade das punições, por meio de ações jurídicas, políticas públicas, informação popular sobre seus direitos e apoio judicial ao indivíduo prejudicado, para que haja desconstrução do racismo estrutural e, consequentemente, do conflito policial contra o negro, a fim de que o Brasil possa desconstruir a violência - dita por Darcy Ribeiro - intrínseca em si motivada pelo seu contexto histórico, contribuindo, também, para a diminuição da violência segregacionista mundial.