Violência policial contra negros no Brasil e no mundo

Enviada em 19/06/2020

A abolição dos escravos no Brasil em 1888 e o fim da Guerra da Secessão Americana em 1865 poderiam ser caracterizadas como marcos à garantia dos direitos humanos. Entretanto, a simples alforria concedida por esses eventos não promoveu a inclusão digna e igualitária dos negros na sociedade. Desse modo, o mundo contemporâneo continua racista, pois essa perspectiva é facilmente percebida na rotineira violência policial sobre os afrodescendentes. Diante disso, cabe análise das causas, consequências e possível solução.

Em primeiro lugar, é importante evidenciar que, no geral, a abordagem policial é diferente entre sujeitos de raças distintas. Esse comportamento é resultado de um preconceito arraigado na sociedade que, às vezes, leva o agente policial a ser violento e injusto ao enfrentar pessoas de cor escura. Tal premissa, motivou o ativista dos direitos humanos Martin Luther King a afirmar: “A injustiça num algum lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo lugar”. Logo, a agressão impune de um policial a um determinado negro é um precedente para essa ação ser repetida, naturalmente, em a toda comunidade. Essa conduta racista deve ser, severamente, combatida no processo civilizatório de um povo.

Em segundo lugar, vale ressaltar que a violência policial afeta com mais frequência os indivíduos de cor preta ou parda. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, dentre as ocorrências de mortes devido a intervenção policial entre 2015 e 2016, apenas 23,9% foram de pessoas brancas. Consoante o pensamento de Émile Durkheim, essa constatação é caracterizada como “fato social”, ou seja, há um entendimento sociocultural que a marginalidade é mais comum entre os negros, portanto, são alvos naturais da violência do Estado. Assim sendo, esse paradigma deve ser, urgentemente, desconstruído não apenas no Brasil, mas também em todo o mundo.

Depreende-se, destarte, que essa a violência contra negros é uma anomalia social. Por isso, deve ser combatida com rigor. Então, cabe ao Ministério da Justiça em parceria com as Corregedorias das Polícias, além de promover a educação civilizatória nas academias, isto é, ensino voltado a despertar o respeito do policial com as pessoas não brancas; deve também apurar e julgar todos os crimes raciais cometidos por eles e punir exemplarmente os culpados. Para ser efetivo na coleta de provas, as viaturas devem ter câmaras de filmagens, monitoradas à distância. Tudo isso, para ser oportunizado um julgamento justo por profissionais competentes e imparciais. Espera-se, disso, a humanização da polícia, cuja formação tenha como princípio a legalidade e o respeito a vida de todos.