Violência policial contra negros no Brasil e no mundo
Enviada em 26/06/2020
No início da República, foram apresentados no 1º Congresso Mundial das Raças, em Londres, no ano de 1911, estudos que previam a inexistência de negros no Brasil até 2012, visto que, segundo João Batista Lacerda, os mestiços desapareceriam no período de um século, coincidindo, portanto, com a extinção da raça negra no país. Desse modo, nota-se que a violência policial contra negros, infelizmente, é baseada em um débito histórico do país para com sua população melânica e pela crença, de alguns, na supremacia branca.
Indubitavelmente, evidencia-se que, no Brasil, a cidadania e a justiça social são ineficientes para esse público, posto que a maior parte não é assegurada de seus direitos, principalmente, da proteção social. Consequentemente, percebe-se a ocorrência de diversos casos como o de João Pedro, um garoto de 14 anos que foi assassinado após sua casa ser alvejada por fuzis disparados por policiais, e George Floyd, um homem de 46 anos, executado durante uma operação policial em Minneapolis, nos Estados Unidos.
Outrossim, a crença na supremacia branca pode acarretar no abuso de autoridade, uma vez que diversos policiais utilizam do seu poder para tipificar condutas contrárias à lei tanto em âmbitos penais, quanto disciplinares, ou seja, uma autoridade efetua atos contrários a constituição para satisfazer seu interesse pessoal. Dessa maneira, constata-se a ocorrência desse desvio de conduta no grupo Ku Klux Klan (KKK), dado que essa organização terrorista foi responsável por fomentar práticas violentas contra a população negra e por perseguir, também, pessoas que contribuíam para a concessão de direitos aos negros nos Estados Unidos.
Tendo em vista os argumentos acima citados, é necessário que a Secretaria de Segurança Pública, por meio de políticas públicas, promova a implementação de programas e estratégias de controle da criminalidade, para que não ocorra desvios de conduta por parte de autoridades, objetivando a eliminação de pensamentos como o de João Batista, tendo como propósito, o contrário, ou seja, a inclusão dessa população na sociedade e a garantia de seus direitos.