Violência policial contra negros no Brasil e no mundo
Enviada em 26/06/2020
Segundo o artigo quinto da Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade. Entretanto, na realidade esse princípio é deturpado, uma vez que a desigualdade racial rompe com os princípios de cidadania, já que distingue o acesso à direitos e as ações através da cor de pele e classe social. Logo, faz-se necessária a análise dessa conjuntura, a fim de mitigar os entraves da violência policial no Brasil e no mundo.
Em primeira análise, afirma Vinícius Bonifácio, professor da UEG, que no Brasil existe pele alva e pele alvo. Nesse mesmo viés, Gilberto Freyre, escritor de “Casa-grande e senzala”, contrapõe Roger Bastide, sociólogo francês, que afirma que não existe racismo no Brasil, ao dizer que vivemos no mito da democracia racial. Diante dos excertos, é exposto à realidade da violência policial, essa que tem cara, cor e classe social. Dessa forma, a análise de evidências ao investigar um crime leva os policiais acusarem negros em virtude dos esteriótipos impostos pela sociedade, permeado pelo racismo, nos quais abrange um perfil associado ao crime ou a hipersexualização.
Além disso, as consequências desse alvo trazem a dizimação de vidas negras, nos últimos dias foram relatados diversos casos de abuso de autoridade e violência negra em todo mundo. Como é o caso do João Pedro, brasileiro, de 14 anos, assassinado com 72 tiros disparados por policiais, ou até mesmo George Floyd, norte-americano, de 46 anos, assassinado sufocado por policiais em Mineápolis. Infelizmente, esses não são os únicos casos, e nem serão os últimos, apenas foram uns dos que tiveram mais visibilidade, na verdade, as situações supracitadas reafirma a persistência do racismo estrutural na sociedade contemporânea.
Infere-se, portanto, que para promover a efetivação do artigo constitucional e a redução dos casos de violência policial. É necessário que o Ministério dos Direitos Humanos, junto a Secretária de Segurança Nacional Pública, promova minicursos que desmitifique a democracia racial, e que elucide aulas sobre a correta abordagem, independentemente de classe social, cor de pele, etnia, ou gênero. Além disso, é dever do Ministério da Justiça, criar uma rede de denúncia de abuso de autoridade policial e que os julgue de acordo com a sua ação, a fim de promovendo justiça para aqueles que perderam seus familiares pelo racismo, diminuir os abusos de poder, os índices de violência, e morte provocada por policiais. Assim, é valido a ressalva de Martin Luther King, “injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo lugar”. Desse modo, o Brasil dará o primeiro passo para promoção de uma melhor cumprimento dos direitos inalienáveis previstos pela Constituição e Justiça social.