Violência policial contra negros no Brasil e no mundo

Enviada em 28/06/2020

Os artigos 5º e 6º da Constituição Federal brasileira, promulgada em 1988, garante a todos os cidadãos, respectivamente, a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e o direito à segurança. Porém, analisando o cenário brasileiro sob uma ótica atual, nota-se certa negligência governamental quanto à legislação supracitada, o que resulta em uma crescente violência, principalmente contra a população negra.

Primeiramente, é importante ressaltar que o preconceito racial está estruturado na sociedade brasileira, proveniente do Período  Colonial, tendo como principal justificativa a cor da pele. Entretanto, a premissa é a mesma em inúmeros países, tornando essa parcela da população mundial é a maior vítima de agressão e mortes, resultante da cultura do racismo em diferentes comunidades. Com isso, é importante destacar a necessidade de desconstrução da imagem do negro como um suspeito em potencial de quaisquer atos criminosos ou ílicitos, obstruindo a concepção de marginalização atribuída a tal raça.

Em segundo lugar, é necessário acentuar que o sistema policial, responsável pela seguridade do corpo cívico, atua de maneira desigual nas diferentes esferas populacionais, demonstrando a falha na instituição que tem como prerrogativa diminuir o índice de violência, porém, eleva-o. Com isto, observa-se que homicídios de pessoas com descendência africana correspondem a mais de cinquenta por cento do total de mortes no mundo, segundo dados da Organização Mundial da Saúde. Logo, é visto o descompromisso por parte da polícia com as leis que regem a esfera social, uma vez que a visão segregada da pessoa negra fornece margem para a problemática excludente da realidade.

Depreende-se, portanto, a primordialidade de combater a violência policial contra negros no Brasil e no mundo. Em vista disso, o Estado deve investir em uma reforma no sistema policial, preparando os profissionais para uma abordagem menos agressiva, intensificando as fiscalização da atuação dos mesmos, efetuando, assim, as leis previstas na Constituição.