Violência policial contra negros no Brasil e no mundo

Enviada em 30/06/2020

A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia do sistema judiciário brasileiro, assegura como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos a segurança pública por meio da instituição policial. Entretanto, torna-se válido perceber que esse direito nem sempre é colocado em prática no Brasil, uma vez que casos de violência policial são comuns na sociedade contemporânea, em especial contra a comunidade negra, decorrente do abuso de autoridade e do racismo.

Diante desse cenário , faz-se possível relacionar o abuso de autoridade cometido pela comunidade policial mundial com a frase do filósofo francês Paul Valéry “O poder sem abuso perde o encanto”, visto que essas organizações ainda possuem uma forte influência no funcionamento da sociedade. Ademais, esse excesso de poder, de acordo com Valéry, gera diferentes tipos de abuso, como a violência contra negros, sendo um exemplo disso o repercutido caso do assassinato de George Floyde, ocorrido em maio desse ano.

Seguindo essa premissa, torna-se imprescindível ressaltar o racismo como o principal fator da violência policial contra negros, recorrente na história humana, como o caso que ocorreu na década de 1950, com Rosa Parks, mulher negra que se recusou a se levantar do assento preferencial à brancos do ônibus durante a segregação racial nos Estados Unidos. Dessa forma, pode-se perceber que o racismo é um problema presente nos mais diversos cenários atuais, influenciando a vida de comunidade negra e colocando em risco seus direitos, até então garantidos apenas nas normas jurídicas.

Portanto, o Governo Federal pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, deve reestruturar a instituição policial, por meio da criação de normas de conduta que impeçam o abuso de poder policial e tornem a entidade menos racista. Nesse contexto, os negros irão se sentir mais seguros em seu cotidiano, ocorrendo uma diminuição de casos de violência policia contra negros no país.