Violência policial contra negros no Brasil e no mundo

Enviada em 28/07/2020

Sabe-se que o direito à segurança é um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, garantido pelo artigo 6° da Constituição Federal de 1988. No entanto, a violência policial contra negros no Brasil e no mundo posterga diretamente o exercício desse bem por parte da população. Logo, tal fato se deve especialmente ao racismo estrutural presente na sociedade brasileira e tem como principal consequência a morte de milhares de inocente todos os anos.

Em primeiro plano, urge analisar o preconceito racial como o principal potenciador para a centralização da violência policial na população negra. Nesse contexto, o sociólogo brasileiro Gilberto Freyre apresenta em sua obra do século XX “Casa-Grande e Senzala” o conceito de “Democracia Racial”, o qual afirma haver uma relação harmônica interétnica no Brasil. Dessa forma tal teoria fomenta até a hodiernidade a naturalização das desigualdades e institui o racismo como algo intrínseco à sociedade brasileira, fator primordial para a naturalização da problemática.

Ademais, cabe ressaltar os terríveis efeitos que a violência policial contra os negros pode causar. Nesse sentido, de acordo com a pesquisadora Yanilda Maria Gonzáles, a cada quatro vítimas desse tipo de atrocidade, três são afro-brasileiras, dado que pode ser exemplificado pelo homicídio do adolescente negro João Pedro, morador do Rio de Janeiro, que foi atingido por um fuzil enquanto brincava na casa do tio. Desse modo, depreende-se que sob nenhuma circunstância a população negra é capaz de se sentir segura, diante de inúmeros casos, e é privada de viver com excelência, ou até do direito à vida.

Diante dos fatos supracitados, medidas são necessárias com fim de minimizar a violência policial contra negros. Portanto, o Ministério da Justiça tem o dever de reduzir o poder policial, por meio de um projeto de lei entrega a Câmara, que determine a proibição do uso de violência física ou psicológica, com exceção a casos extremos, com a finalidade de ampliar a segurança da população negra, já que a instituição responsável por esse bem cumprirá com suas obrigações, e não o contrario como ocorre hodiernamente. Destarte, o Brasil será mais coerente com o que redige em seu Contrato Social.