Violência policial contra negros no Brasil e no mundo
Enviada em 13/07/2020
A violência policial contra a população negra está, infelizmente, cada vez maior. Entre janeiro e julho de 2019, só a polícia do Rio matou 1.075 pessoas, 80% delas negras. Este problema não acontece apenas no Brasil, mas sim no mundo inteiro. Uma das soluções cabíveis seria, com a ajuda da ONU e do Ministério dos Direitos Humanos, a criação de leis e penalidades para esse tipo de ação.
Os negros são mortos sob violência policial, disputas entre gangues, mas acima de tudo, vítimas de discriminação racial histórica e racismo estrutural no Brasil. O Brasil é um país em dívida histórica com sua população negra. Não há democracia, cidadania ou justiça social sem o compromisso público de reconhecer o movimento negro como detentor de direitos e lutar contra a brutalidade policial.
Nos dois países, Brasil e EUA, as forças policiais agem em função de hierarquias sociais racistas e classistas, reproduzindo desigualdades na sua atuação. Por exemplo, as polícias americanas e brasileiras são, em geral, extremamente violentas, com altas taxas de letalidade. Essa alta letalidade é demonstrada facilmente, como o adolescente João Pedro, que foi atingido por um tiro de fuzil 556 pelas costas. O armamento era utilizado pela polícia na operação realizada no Complexo do Salgueiro, região metropolitana do Rio de Janeiro, que tinha como objetivo combater traficantes. A morte de George Floyd também abalou o mundo. Ele foi enforcado por um policial em Minneapolis, nos Estados Unidos. Enquanto o agente ajoelhou-se contra o pescoço de Floyd, a vítima afirmou 11 vezes que não conseguia respirar. Essa morte foi comparada a mortes de grandes líderes dos direitos civis do país, como Martin Luther King.
Em decorrência desses e outros diversos acontecimentos, a ONU criou uma comissão de inquérito para investigar a brutalidade policial nos EUA e em outros países e o racismo. O Estado e o Ministério dos Direitos Humanos devem punir os policiais que matarem um negro apenas pela sua cor, pois eles podem contar com a Lei nº 14.187, de julho de 2010, que aborda as penalidades administrativas aplicadas por atos de discriminação racial.