Violência policial contra negros no Brasil e no mundo

Enviada em 12/08/2020

Promulgada em 1988, a Constituição Federal assegura a todos os indivíduos o direito à segurança e ao bem-estar social. Entretanto, na contemporaneidade, nota-se o descumprimento dessas garantias, uma vez que casos de violência policial contra negros persistem no cenário brasileiro. Destarte, cabe analisar os principais agravantes dessa problemática: os fatores históricos e a inércia governamental.

Mormente, segundo o filósofo espanhol Adolfo Vázquez, a elevada frequência de um evento gera a sua naturalização duradoura na cultura popular. Partindo desse pressuposto, o preconceito racial, fato recorrente durante todo o período da escravidão, infelizmente, persiste até hoje na sociedade, inclusive pelos policiais. É tanto que casos como o de George Floyd, negro, vítima do racismo institucionalizado, o qual foi morto em uma repreensão policial, são comuns atualmente. Destarte, nota-se a manutenção de fatores históricos como um entrave à resolução da violência contra negros.

Outrossim, vale pontuar que, apesar dos casos de violência policial relacionados ao racismo, no Brasil, a Constituição de 1988 prevê a segurança como um direito inalienável. Diante dessa evidente contradição, o jornalista Gilberto Dimenstein discute o conceito da “Cidadania de Papel”, no qual aborda a inefetividade prática das garantias constitucionais do País. Nessa perspectiva, infere-se o extravio da função social do Estado, uma vez que a premissa deste órgão é, essencialmente, a consumação dos direitos previstos na Magna Carta. Não obstante, edifica-se um cenário distópico em relação à segurança da população negra no Brasil.

Portanto, é notório uma problemática relacionada a violência policial contra negros no País. Logo, cabe ao Estado, na imagem do principal responsável pela harmonia social, por meio da investigação de denúncias populares, punir os policiais relacionados à essa problemática, a fim de consolidar os direitos constitucionais. Dessa forma, poder-se-á atenuar a “Cidadania de Papel” discutida por Dimenstein.