Violência policial contra negros no Brasil e no mundo
Enviada em 21/12/2020
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, defende a manutenção do respeito entre os povos de uma mesma nação. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa à violência policial contra negros no Brasil e no mundo, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeiro plano, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o racismo. Nesse sentido, o problema tende a se agravar, pois, o governo e a sociedade não garante à proteção para à população negra. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a proteção contra a violência, o que infelizmente é evidente no país.
Em segundo plano, é importante destacar a estereotipação da mídia em relação aos personagens afrodescendentes. Diante disso, o caso George Floyd, que foi um afro-americano assassinado por um policial branco, por supostamente ter usado uma nota falsificada de vinte dólares. Esse fato demonstra bem o racismo no mundo, apresentado pelas menores oportunidades que os negros possuem em relação aos brancos, que na maioria das vezes o negro é visto como bandido e favelado.Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Portanto, medidas são necessárias e urgente para minimizar os impactos relacionados a violência contra negros.Dessa maneira, fiica evidente a necessidade ampliação de medidas ao combate à desigualdade. Urge que o Governo Federal juntamente com as escolas e a mídia devem conscientizar as pessoas sobre a igualdade entre as raças, a fim de promover a integração das minorias à sociedade.Assim, se consolidará uma sociedade melhor, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.