Violência policial contra negros no Brasil e no mundo

Enviada em 27/09/2020

Hannah Arendt, filósofa alemã contemporânea, defendeu que “a pluralidade é alei da terra”. No entanto, a persistente violência policial contra negros no Brasil e no mundo deturpam o ideal da pensadora. Sendo assim, urge que sejam implementadas ações a afim de coibir a discriminação racial e como a insuficiência legislativas.

Em primeira análise, a discriminação racial configura-se como um dos principais obstáculos à resolução do problema. Nesse contexto, dados apresentados à ONU pela Colisão Negra por Direitos revelaram que no Brasil mais de 400 mil afrodescendentes foram violentados ou mortos nos últimos anos (2007 - 2017). Dessa forma, torna-se inegável a permanência do racismo, principalmente, inerente ao abuso de autoridade policial, aqueles cujo oficio consiste manter a ordem e segurança de todos assumiram protagonismo frente ao cenário caótico.

Ademais, outro impasse é insuficiência legislativa. Nesse sentido, mesmo a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) sendo contrária à desigualdade racial e a violência, nota-se não ser o suficiente para refrear a força policial contra a população negra, a exemplos os recentes assassinatos do americano George Floyd e do carioca João Pedro, ambos negros e vítimas de execuções brutais por policiais. Logo, contata-se, a incoerência existente entre os princípios legais estabelecidos e suas não aplicabilidades, impedindo cumprimento efetivo dos direitos universais, fundamentados no respeito pela dignidade e valor de cada pessoa.

Portanto, medidas são necessárias para modificar o quadro. Para isso, cabe à ONU, em parceria com os países que possuem elevados índices de violência policial contra negro, como o Brasil e EUA, por meio de recursos públicos, criarem um curso de orientação aos agentes de segurança pública, em que seja mostrados os dados dos crimes praticados no âmbito policial contra negros e as consequências, além disso, mediante alguma denuncia e comprovação do crime ocorrerá o afastamento imediato da corporação e redução a terço do salário até à condenação definitiva.