Violência policial contra negros no Brasil e no mundo

Enviada em 23/11/2020

Segundo a constituição brasileira, todos os cidadãos são iguais perante à lei. No entanto, não é isto que se observa no tratamento policial para com a população negra, em que a violência é fato do cotidiano. Desse modo, pode-se analisar que tal problemática tem raízes históricas que propagam a não responsabilização dos agressores assim como vai de encontra à Magna Carta nacional.

Primeiramente, o racismo é institucionalizado desde a instauração do sistema escravista, que acaba por deixar impune crimes cometidos por agentes do governo. Em um de seus contos, Machado de Assis conta a história de Candinho, cujo ofício constitui a captura de negros escravizados fugitivos, durante a captura de uma mulher grávida o personagem principal arrasta-a aos berros rua acima, sem que nenhum dos moradores interpele o ocorrido ou mostre qualquer oposição. Apesar de ser escrito em 1900 e retratar uma realidade de um passado ainda mais anterior, tal narrativa continua sendo atual nos dias de hoje: os responsáveis pelo mantenimento da ordem social são também os principais agressores contra pessoas negras. Sendo assim, assassinatos como o de G. Floyd nos Estados Unidos, são rotineiros, mas seus culpados, raramente culpados por um sistema que continua a inferiorizar o sofrimento de uma minoria com base em sua cor de pele.

Nesse sentido, as Polícias Federal e Militar não observam adequadamente as denúncias contra a violência cometida por seus agentes, infringindo o artigo quinto do texto constitucional, que garante igualdade cidadã. Segundo o ditado popular, “quem cala consente”, no sentido de que ser conivente com um ato é o mesmo que concordar com seus efeitos. Portanto, é evidente que não só há um lapso de legislação própria para tais casos, mas também na ação das instituições de segurança pública no que diz respeito à fiscalização interna e condenação de comportamentos racistas. Se os próprios policiais e seus superiores não se posicionam contra a violência racial, são igualmente responsáveis pela continuação e aumento de tais comportamentos nocivos à lei que falha em julgá-los.

Logo, é evidente que, para que a igualdade seja estabelecida, é necessária uma mudança de comportamento por parte das instituições competentes. Desse modo, cabe ao Legislativo não facilitar a atuação dos culpados, redigindo e fiscalizando leis mais rígidas e especializadas contra a violência policial à pessoas negras, a fim de que tal comportamento deixe de ser regra e vire exceção. Assim, o sistema legal brasileiro não será conivente através de lacunas em seus códigos. Ademais, cabe às instituições policias colocar em prática a revisão de seus valores e condutas no dia a dia, para que o passado histórico do Brasil deixe de ser, também, o seu presente.