Violência policial contra negros no Brasil e no mundo

Enviada em 29/11/2020

A Constituição Federal, de 1988, prevê que crimes de cunho racistas sejam inafiançáveis. No entanto, no cenário brasileiro atual, observa-se justamente o contrário, uma vez que tais crimes estão ocorrendo com maior frequência. Nesse sentido, percebe-se a configuração de um grave problema de contornos específicos, em virtude da lenta mudança na mentalidade social, bem como, pela impunidade.

A princípio, a falta de um melhor entendimento social sobre o tema caracteriza-se como um complexo dificultador. Nesse contexto, conforme o sociólogo Durkheim, o fato social é a maneira coletiva de pensar. Sob essa lógica, é possível perceber que a violência policial contra negros é fortemente influenciada pelo pensamento coletivo, uma vez que, se as pessoas crescem inseridas em um contexto social em que as pessoas de origem afrodescendentes são marginalizadas, a tendência é adotar esse comportamento também, o que dificulta ainda mais sua resolução.

Além disso, outra dificuldade enfrentada é a questão da injustiça. Nessa perspectiva, a máxima do ativista Martin Luther King de que “a injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo lugar” cabe perfeitamente. Desse modo, tem-se como consequência a generalização da injustiça e a prevalência do sentimento de insegurança no que tange aos cidadãos negros, que passam a enxergar a força polícia como um potencial inimigo. Evidencia-se, portanto, a ineficácia das leis no sentido de punir crimes dessa natureza.

Logo, medidas estratégicas são necessárias para alterar esse cenário. Para esse fim, é imprescindível que o Ministério da Justiça e o Ministério da Saúde, juntos, realizem duplamente ações de punição e de atendimento psicológico aos agressores e às vítimas. Assim, enquanto este se daria em postos de saúde por meio de acompanhamento de um profissional especializado em tratamento pós-trauma, aquele aconteceria por meio da agilização dos processos já abertos, a fim de garantir que o cenário de impunidade em relação aos crimes cometidos contra a comunidade negra seja modificado.