Violência policial contra negros no Brasil e no mundo

Enviada em 01/12/2020

Após a Segunda Guerra Mundial e a assinatura do Tratado Internacional dos Direitos Humanos, iniciou-se um período mais humanitário da sociedade. A partir daí os Estados foram pressionados a criminalizar todos os tipos de descriminação. Entretanto, o racismo estrutural não é tão fácil de coibir. Especialmente em países que determinados agentes não são punidos, tais como os policiais no Brasil.

Isso faz com que as mazelas sociais do país, sejam exteriorizadas por aqueles que deveriam manter a paz e a ordem. Afinal, os casos de abuso de autoridade são diversos, ocorrendo especialmente contra a população pobre e preta. A principal justificativa para este fato é o racismo estrutural. Este conceito afirma que o preconceito racial não nasce com ser humano, ele é construído a partir de características sociais, culturais e históricas. Motivo pelo qual não é um problema individual, mas sim social.

Desta forma, a morte do adolescente carioca, João Pedro, e de diversos outros negros pela polícia brasileira é reflexo da impunidade, do abuso de poder estatal e, principalmente, do racismo estrutural. Apesar da Constituição Federal afirmar no seu art. 5º que todos são iguais perante a Lei, sendo assegurado o devido processo legal e a presunção de inocência, o que vemos é a existência de um tribunal de exceção extrajudicial que condena e estereotipa aqueles com a coloração da pele escura. Sendo que os agentes públicos da segurança, responsáveis por esse julgamento, são os reais infratores do ordenamento jurídico. Entretanto, eles são escusos pela “camaradagem” existente na instituição.

Este fato revoltante e corriqueiro decorre de diversos fatores. Por este motivo, não há uma solução imediata para a discriminação racial, violência e impunidade ligadas a polícia. Ainda assim, é necessário que a Secretaria de Segurança Pública crie outros órgãos de fiscalização externa dos seus servidores, para que esses atos ilegais sejam flagrados e punidos. Objetivando assim coibir os atos dicotômicos com a previsão legal, além de promover a ruptura desta cultura racista.