Violência policial contra negros no Brasil e no mundo

Enviada em 09/12/2020

A Constituição Federal de 1988 estabelece a isonomia entre os cidadãos, ou seja, todos são iguais perante a lei, sem distinção. Observa-se, entretanto, a desigualdade no tratamento e abordagem jurídica entre diferentes partes da população. Nesse contexto, a violência policial exagerada contra negros é um problema nocivo no século XXI. Tal cenário nefasto ocorre não só em razão do racismo estrutural, mas também devido ao esquecimento da população.

Em primeiro plano, vale ressaltar o preconceito racial enraizado no Brasil e nas estruturas de poder, as quais enxergam o cidadão preto como criminoso, e sua vida, sem importância.  Nesse sentido, destaca-se a ideia do pensador Goethe, “nada é mais assustador que a ignorância em ação”. Esse pensamento condiz com a conjuntura em questão, pois o racismo não é oriundo da razão e é aterrador. Dessa forma, a desvalorização dos negros e a discriminação responsável por isso são extremamente danosos e injustos.

Além disso, cabe expor o esquecimento e a passividade da maioria da população frente às injustiças sociais. Nesse viés, depreende-se a participação do povo em todas as grandes revoltas e transformações estruturais, como a Revolução Francesa. Assim, a alienação dos cidadãos quanto à violência policial contra negros é um entrave a verdadeiras lutas antirracistas. Desse modo, é imprescindível uma maior conscientização e respostas efetivas em relação a tal problema.

Evidenciam-se, portanto, as causas de mortes e violências contra negros por agentes da polícia. Logo, para que os cidadãos pretos recebam um tratamento justo e humano, urge que o Estado - instituição responsável pelos direitos do povo - promova debates sobre o assunto em escolas e universidades e o não abafamento de tais assassinatos. Isso deve ser feito por meio da contratação de profissionais especializados no tema e da punição real de oficiais culpados. Dessa maneira, é possível garantir na prática a igualdade entre todos prevista na Constituição.