Violência policial contra negros no Brasil e no mundo
Enviada em 19/12/2020
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5º, a igualdade entre todos cidadãos brasileiros. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a violência policial contra cidadãos negros, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a violência contra negros. Nesse sentido, medidas que diminuam a desigualdade social, como as ações afirmativas. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o direito à segurança, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar o preconceito racial e social como o impulsionador da violência policial contra o negro pobre no Brasil. Sabe-se que, mesmo sendo mais da metade da população, três quartos das vítimas assassinadas pela polícia são negros. Diante de tal exposto, a polícia e a sociedade são afeitas a um preconceito contra a população negra de que eles são criminosos, apenas pela sua natureza. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado, por intermédio de ações afirmativas: a inserção de cotas em universidades e cargos públicos a fim de diminuir a desigualdade social e a violência policial, formando mais agentes públicos negros, que possuem maior proximidade do preconceito sofrido por seus iguais, em suas cadeias de comando. Assim, se consolidaria uma sociedade mais igualitária, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.