Violência policial contra negros no Brasil e no mundo
Enviada em 28/12/2020
Promulgada em 1988, a Constituição Federal brasileira repudia o racismo e o classifica como crime imprescritível e inafiançável. Entretanto, o preconceito e a violência contra negros, inclusive a advinda de forças policiais, é uma realidade presente, constante nos noticiários e que prejudica a tutela constitucional supramencionada. Diante disso, com o propósito de mitigar os efeitos deletérios da problemática, evidenvia-se a necessidade de atualização normativa por parte do Estado e de conscientização e mobilização popular em prol da causa.
Em princípio, sabe-se que a gestão ineficiente da questão étnico-racial compromete a homeostase (equilíbrio dinâmico) social brasileira. Tal assertiva pode ser confirmada em dados divulgados no Atlas da Violência de 2018, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), onde observa-se que 75,5% dos homicídios praticados no ano tiveram como alvo vítimas negras. Nesse ínterim, a situação é ainda mais grave quando o crime é cometido por autoridade da segurança pública, como no caso do artista norte-amerciano George Floyd (asfixiado em abordagem policial) uma vez que as forças de segurança deveriam coibir o crime, em vez de assumir o papel do próprio algoz.
Em segunda análise, é mister ressaltar que a sociedade tem o dever de agir. Nesse contexto, o antropólogo Roberto Damatta, no livro “Carnavais, malandros e heróis” (1979) defende que o brasileiro hesita ao agir em causa própria, pois está sempre à espera de um líder messiânico para salvá-lo. Em contrapartida, João Cabral de Melo Neto, modernista da geração de 1945, na obra “Educação pela pedra” (1966), alegou que “um galo sozinho não tece uma manhã”. Dessa feita, é nítida a necessidade social de migração da primeira para a segunda linha de raciocínio, uma vez que o embate plural tem maiores chances de êxito no ajuste dessa inercial problemática.
Dessarte, depreende-se que o Estado e a sociedade são entes copartícipes na mitigação da violência policial contra negros. Logo, cabe ao Congresso Nacional a abertura de uma comissão bicameral, mediante processo legislativo amparado na Carta Magna, com vistas a a adequar a legislação vigente às demandas atuais. Para isso, os novos textos deverão prever, além de ostensiva campanha de conscientização social sobre o tema, a desburocratização dos processos de investigação de crimes raciais que envolverem agentes públicos, a fim de agilizar a expulsão e as demais sanções cabíveis àqueles que cometerem os delitos em serviço. Assim, no médio prazo, a sociedade poderá gozar de um ambiente mais harmônico e socialmente justo.