Violência policial contra negros no Brasil e no mundo

Enviada em 28/12/2020

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu atrigo 6o, o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a violência policial contra negros no Brasil e no mundo, dificultando, deste modo, a universalização desse direito tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem o presente quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o problema. Nesse sentido, a força policial, responsável pela redução da violência, acaba contribuindo com a mesma. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança, o que infelizmente é evidente.

Ademais, é fundamental apontar o racismo estrutural - problema que nos acompanha desde a escravidão até a contemporaniedade - como impulsionador da questão. Segundo a Organização das Nações Unidas, cerca de 75 por cento dos homicídios no ano de 2017, dentro do território brasileiro, foram de pessoas afro-brasileiras. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo Federal, por intermédio de MEC, realize palestras ministradas por professores e doutores na questão do racismo, a fim de conscientizar a força policial. Concomitantemente, cabe ao poder legislativo a criação de leis que penalizem a violencia policial contra negros. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.