Violência policial contra negros no Brasil e no mundo
Enviada em 09/01/2021
No limiar da contemporaneidade, a violência policial contra os negros configura um desafio que o Brasil e o mundo foi convidado a combater e superar. Na esteira desse processo, o racismo estrutural- termo usado para sociedades que discrimina algumas raças em detrimento de outras- funciona como problema principal. Além disso, a desigualdade social funciona como mola propulsora para o agravamento desse problema.
Em primeira análise, é válido destacar que o racismo estrutural funciona como uma das principais causas do problema. Diante dessa conjuntura, a Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Desse modo, observa-se que a violência policial contra os negros tem sido tratada como uma espécie de “miopia ideológica” pelo mundo e em especial no Brasil, onde os negros representam 54% da população do país, segundo IBGE.
Em segunda análise, vale ressaltar também que a desigualdade social funciona como mola propulsora para o agravamento desse problema. Sob esse viés, o sociólogo Darcy Ribeiro preconiza, " o Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade". Sendo assim, enquanto a mudança de postura daqueles que estão constitucionalmente ligados ao problema não for efetivada, a “miopia ideológica” será característica dessas sociedades.
Como apregoa Albert Einstein a questão não é somente “encontrar a luz”, mas reconstruir-se depois de alcançá-la. Transcendendo dessa realidade científica para os dias atuais, é imperativo criar um plano de ação que vise combater o racismo estrutural. Para tanto, cabe ao Governo em parceria como o Poder Judiciário punir severamente os policiais que praticam tal violência, por meio da sansão de novas leis, como também medidas punitivas que façam valer os direitos assegurados pelo artigo 5 da Constituição Federal de 1988.