Violência policial contra negros no Brasil e no mundo

Enviada em 19/05/2021

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a crescente violência policial contra negros no Brasil e no mundo, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a violência policial contra negro no Brasil. Nesse sentido, a população marginalizada, em sua maioria pretos e pardos, se torna um dos principais alvos desse tipo de violência. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos de direitos indispensáveis, como a segurança, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar o racismo como impulsionador da violência policial contra negros no mundo. Em 25 de março de 2020, a morte de George Floyd, enforcado por um policial nos Estados Unidos, eclodiu no mundo o movimento Vidas Negras Importam, que visa combater o racismo e a violência policial e a busca por justiça à morte do jovem. Diante de tal exposto a morte a morte de George não é um caso à parte na sociedade, uma vez que que o mesmo acontece com a população negra ao redor do mundo sem ao menos vir a público. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade se se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Poder Judiciário, por intermédio do julgamento a partir de denúncias, interprete as leis e fiscalize o cumprimento delas seguindo os princípios constitucionais, a fim de reduzir o número de casos de violência policial contra negros no país. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.