Violência policial contra negros no Brasil e no mundo

Enviada em 16/07/2021

As vítimas da violência policial têm cor.

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5 °, o direito à segurança e a igualdade perante uma lei como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa uma violência crescente policial contra negros no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social imprescendível. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a onda de violência policial para com a população preta. Nesse sentido, tal problema vai permear entre uma sociedade e culminar numa série de consequências como mortes: traumas físicos e psicológicos e marginalização das vítimas. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo, configura-se como uma violação do “contrato social”, uma vez que o Estado não cumpre sua função de garantia que os cidadãos desfrutam de direito indispensáveis, como a segurança, o que infelizmente é evidente na maioria dos países do globo, assim como no Brasil.

Ademais, é ponto fundamental do racismo como impulsionador deste cenário revoltante que se faz presente no mundo. Segundo, Yanilda Gonzalez, docente na universidade de Harvard, nos EUA, as pessoas não negras são aproximadamente 87% da população, mas 25% das vítimas nas operações são pretas. No Brasil, 3/4 das vítimas em tais ações são negras, sendo que tal etnia representa mais que a metade da população do país. Diante de tal exposto, torna-se evidente como o racismo está enraizado na nossa cultura, já que observa-se o acesso a direitos, como a segurança, que os brancos possuem em detrimento da parcela negra que continua sendo violentada e morta pelos profissionais que garantam a sua segurança. Logo é inadmissível que tal situação continue a se propagar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se identificar esses objetivos. Para isso, é de suma suprimida que o Estado, por intermédio de campanhas e debates, fórmulas leis e ações preventivas, como a fiscalização das operações por meio de irmãos, viciados e inibir o uso moderno e abusivo da violência. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa, onde o Estado desempenha corretamente o seu “contrato social”, tal como afirmar John Locke.