Violência policial contra negros no Brasil e no mundo

Enviada em 29/07/2021

A Constituição Federal do Brasil de 1988 possui, em seu artigo 3º, como um dos seus objetivos fundamentais a promoção do bem estar de todos sem qualquer tipo de discriminação. Conquanto, tal prerrogativa não tem se aplicado na prática quando se observa os altos índices de violência policial contra os negros, o que prejudica a consolidação de uma democracia pautada no tratamento igualitário entre os cidadãos. Diante dessa perspectiva, evidencia-se como principal fator desse quadro o racismo estrutural, que naturaliza e perpetua ações e condições de discriminação à população negra.

Atualmente, as discussões sobre a violência policial contra os negros têm ganhado grandes contornos sociais, haja vista os altos índices de casos que retratam essa realidade. No âmbito brasileiro, diversas pesquisas referentes à segurança pública reforçam a ideia de que uma população negra é a mais afetada quando se trata de atuação policial. Como exemplo, citam-se os estudos feitos pela Rede de Observatórios de Segurança Pública, em 2020, o qual apontou que 86% dos 1.814 mortos pela polícia do Rio de Janeiro eram negros. Destacam-se ainda que essas ações policiais são frequentes em comunidades vulneráveis, como as favelas, que são compostas em sua maioria por negros e pobres.

Ademais, pontua-se que essa conjuntura é impulsionada pelo racismo estrutural, no qual ações discriminatórias contra a população negra banalizadas no cotidiano social, apartando esses grupos de seus direitos fundamentais, como a garantia a uma vida digna e sem preconceitos. Segundo o filósofo Silvio almeida, o racismo estrutural se baseia na naturalização de certos entendimentos discriminatórios, como quando se defende a ideia de que os negros são mais propensas ao crime.

Nessa perspectiva, o Professor Educafro, da Fundação Getúlio Vargas, defende que a Segurança Pública do Rio de Janeiro, por exemplo, é o resultado de um racismo sistêmico, pois parte de uma racionalidade que normaliza a violência contra população negra. Outrossim, o cerceamento dos direitos humanos desse grupo fragiliza como instituições democráticas na medida em que as normas jurídicas não são respeitadas e os meios de fiscalização e punição de ações letais de policiais não cumprem suas funções de garantir que os cidadãos desfrutem de seus direitos fundamentais.

Portanto, torna-se essencial que o Estado, por meio de suas Instituições políticas, fomente programas de educação aos direitos humanos e à diversidade social dentro dessas corporações com vista a reduzir a violência e a letalidade agentes por meio da humanização de suas intervenções nas comunidades pobres . Além disso, destaca-se a importância dos órgãos judiciais como agentes imparciais na aplicação da lei com a finalidade de punir ações arbitrárias de policiais contra os negros.