Violência policial contra negros no Brasil e no mundo

Enviada em 21/04/2022

Na Constituição Federal de 1988, previsto no artigo 5° o direito de igualdade como inerente à todos os brasileiros. No entanto, é evidente que tal prerrogativa não se reverbera na prática, ao observar a violência policial contra negros, percebe-se que esse assunto possui entraves para ser reverberado na comunidade. Nesse sentido, é importante analisar a negligência estatal e

A princípio, é fulcral ressaltar que a omissão da governança acerca da segurança agrava a problemática. Nessa perspectiva, de acordo com o site CNN, no Brasil 78% dos assassinados por agressão armada em 2019 foram negros. Desse modo, é evidente que pessoas de peles escuras não são devidamente valorizadas pelo governo, sendo muitas vezes marginalizadas por conta da cor de pele. Assim, a falta de igualdade nas ações governamentais além da ausência de políticas públicas, fazem com que os índices de violência contra negros permaneçam altos.

Outrossim, é notória a falta de conduta nas abordagens policiais contras os negros no Brasil e no mundo. Nesse prisma, aluda-se ao acontecimento com Jorge Floyd, nos Estados Unidos, que foi asfixiado por um policial branco. Sob esse enfoque, tal acontecimento gerou ondas de revoltas pelo mundo, com o bordão “Vidas negras importam”, sendo de extrema importância para demonstrar a indignação das pessoas acerca da falta de igualdade nas condutas policiais contra cidadãos de peles claras e escuras. Diante disso, elucida-se a importância de manisfestações da população sobre a necessidade de abordagens similares para todos, a fim de evitar desigualdade de condutas por conta dos tons de pele.

Dessarte, fica evidente que nem todos os negros tem direito à segurança. Logo, cabe ao governo federal, por meio de leis, assegurar que os procedimentos policiais sejam realizados de forma igual para todos, independente da raça do abordado, e por meio de políticas públicas e investimentos, criar projetos de repação social, com a finalidade de que os cidadãos de pele escura possam usufruir de uma boa qualidade de vida, além de uma segurança digna. Em vista da concretização dessas ações, o Brasil ira ao encontro do direito de igualdade assegurado no artigo 5° da Constituição.