Violência policial contra negros no Brasil e no mundo
Enviada em 02/05/2022
A Contituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito à segurança como inerente a todo brasileiro.Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a violência policial contra os negros no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização dessa prespectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a violência.Nesse sentido, no Brasil, a instituição que deveria reduzir violêcia,na verdade, é a que mais mata negros em comunidades.Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a violência, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a discriminação racial como impulsionador das mortes feitas por policiais no Brasil e nos EUA.Segundo dados estatísticos, nos EUA, as pessoas negras são 13% da população, mas 25% das vítimas assassinadas pela polícia.No Brasil, as pessoas negras são mais da metade da populaçao, mas 75% das vítimas.Diante de tal exposto, é evidente que a polícia deve ser treinada novamente, a fim de que não haja racismo.Logo, é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos.Para isso, é imprescidível que o Ministério da Justiça, por intermédio de políticas públicas, concientize os policiais a não serem preconceituosos com a população negra, pois nem todos são bandidos, a fim de acabar com as mortes.Assim, se consolidará uma sociedade mais justa, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato soial”, tal como afirma John Locke.