Violência policial contra negros no Brasil e no mundo

Enviada em 03/10/2022

Durante os séculos XVI ao XIX, o povo negro foi escravizado – e, apesar da abolição da escravidão em diversos países, nada foi feito para reparar o caos deixado em sua história. Dessa forma, infelizmente, diversas chagas continuam presentes, já que, entre 2007 e 2017, 400 mil afro-brasileiros foram mortos por violência policial, segundo a Coalização Negra por Direitos. Tal fato se dá em razão do uso de má-fé das polícias e da dissociação entre realidade e teoria normativa.

Nesse sentido, vale ressaltar que o Estado foi, ao longo do tempo, utilizado como um instrumento de opressão de classes. Tal ideia é descrita na obra “Estado e Revolução” de Vladimir Lênin, que qualificou a violência policial como elemento que serve aos interesses da classe dominante. Assim, no Brasil, o último país a abolir a escravidão na América Latina, os negros, mesmo após a anulação da escravatura, continuaram em trabalhos extremamente exploratórios, e as polícias serviam como meio de mantê-los subservientes através do medo e agressão. Logo, é essencial que se reanalisa o papel das instituições de segurança.

Além disso, há uma contradição evidente entre a norma jurídico-normativa e as atitudes tomadas pelos poderes da União. Cita-se, então, o Artigo n. 5 da Carta Magna, que garante o direito à vida, à liberdade e à dignidade a todos os brasileiros, independente de origem étnica. Em vista disso, deve-se atrelar, categoricamente, a existência de violência policial a um empecilho à realização da lei, e por consequência, da sua concretude, de forma que é necessário um combate fugaz, visando paridade entre teoria e prática. Por isso, é vital o desenvolvimento de mecanismos que auxiliem a execução correta da legislação.

Portanto, ficam evidentes os impasses relacionados à violência policial no Brasil. Destarte, caberá ao Ministério Público, órgão responsável por representar os interesses sociais, instituir Termos de Ajustamento de Conduta aos policiais que agem contra a Constituição. Isso deverá ser realizado por meio da criação de uma ouvidoria anônima para crimes de cunho racial, além da concepção de uma comissão responsável por monitorar, investigar e punir severamente os profissionais da segurança que cometerem tais delitos, de modo a fazer cumprir o Artigo n. 5 da Carta Magna. Atitudes assim contribuirão positivamente ao país.