Violência policial contra negros no Brasil e no mundo

Enviada em 13/09/2023

A Constituição federal, de 1988, norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro, assegura os direitos e o bem-estar da população. Entretanto, observa-se que tal prerrogativa não tem sido reverberada na prática, uma vez que a violência polícial contra negros apresenta barreiras para o pleno funcionamento da socieda- de. Dessa forma, essa realidade se deve ao racismo e à justiça social falha.

Nesse prisma, é fulcral pontuar que o racismo dos policiais deriva da baixa atua- ção dos setores governamentais, no que concerne à criação de mecanismos que coíbam tais ocorrências. Sobre isso, Thomas Hobbes, em seu livro ‘‘Leviatã’’, defen- de a obrigação do Estado em garantir o bem-estar e o progresso do corpo civíl. Todavia, as autoridades vão contra a ideia de Hobbes, visto que assumem papel inerte diante das ações impetuosas da polícia com os cidadãos negros e pobres, que, por motivos preconceituosos, são as principais vítimas de homicídio policial no Brasil. Ora, se o governo se omite diante de uma questão tão importante, entende-se, assim, o motivo de sua continuação. Logo, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal de forma urgente.

Outrossim, é impreterível ressaltar a justiça social falha como promotora do pro- blema. A esse respeito, Vladimir Jankelevicth, em seu intitulado ‘‘Paradoxo da Mo- ral’’, exemplifica a passividade das pessoas frente aos impasses enfrentados pelo próximo. Analogamente, percebe-se que o Estado não toma as devidas providênci- as acerca da falta de punição dos policiais que cometem crimes contra cidadãos ne- gros, pelo contrário ele assume papel individualista por mitigar a ação dos policiais. Por exemplo, George Floyd, assassinado por um policial que não foi responsabiliza- do pelo crime e apenas afastado temporariamente de seu cargo. Tudo isso retarda a resolução do impecilho, já que a justiça social falha contribui para a perpetuação desse cenário deletério.

Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Tribunal de Contas da União, responsável por administrar os interesses gerais, por intermédio do sistema legislativo, desenvolva uma lei que puna policiais envolvidos em violências, a fim de combater os crimes contra negros. Assim, torna-se possível a efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.