Violência urbana no Brasil

Enviada em 31/08/2019

A Constituição Federal de 1988- norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro- assegura a todos o direito à vida. Todavia, os crescentes casos de violência urbana, como o alarmante índice de 62 mil assassinatos ao ano no Brasil, segundo o Ministério da Saúde, demonstram que esse regimento é constantemente violado e que, corroborado pela segregação socio-espacial, submete as comunidades marginalizadas como principais alvos e agentes deste conflito, a partir de uma construção social pré-determinada.

Em princípio, o cenário de violência é a principal expressão da desigualdade social no âmbito urbano. À vista disso, questões históricas, como a abolição da escravidão e o desmonte dos cortiços sem que fosse proporcionado suporte para a ressocialização dessas populações, ecoou nas atuais condições sub-humanas das comunidades periféricas. Outrossim, a invisibilidade da população pobre perante a sociedade, os impossibilita de ascender economicamente e, por consequência, estes procuram sustento na criminalidade, como cita o rapper, Mano Brown: “Muita pobreza estoura violência […] periferia é periferia”.

Neste ínterim, destaca-se não somente a violência entre o corpo social, mas também, das instâncias policiais para com esses. De certo modo, o fenômeno é institucionalizado a partir da militarização das polícias brasileiras; responsáveis por 7% das mortes por homicídio, segundo o jornal O Estado de S. Paulo. Assim, a sociedade civil- precipuamente a marginalizada- é tratada como inimiga do Estado e, por conseguinte, deixa de ser protegida pelas forças policiais para se tornarem seu principal alvo. Ademais, as medidas de políticas públicas do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, comprova o teor legitimado da violência policial no Brasil, uma vez que, em seu mandato, as policiais já respondem por quase metade de mortes violentas na região metropolitana, segundo Instituto de Segurança Pública (ISP), no entanto, as mortes são abafadas e até comemoradas pelo governador.

Urge, portanto, que as instâncias governamentais cooperem para mitigar as atrocidades violentas ocorridas em solo nacional. Dessarte, cabe às próprias polícias, criar um protocolo que limite o uso da força com punições aos incapazes de efetuá-los, sobrecarregando o Ministério Público de fiscalizar tal cumprimento. Somado a isso, cabe à Receita Federal destinar maiores recursos financeiros aos governos estaduais na tentativa de substituir as Unidades de Polícia Pacificadoras (UPPs) por projetos que visam o bem estar coletivo através do desenvolvimento de atividades culturais, educacionais e artísticas nos bairros periféricos, como Unidades Artísticas Pacificadoras, minimizando, desta forma, o  descompasso social e visando a promoção da dignidade humana.