Violência urbana no Brasil

Enviada em 14/08/2019

O surgimento das cidades proporcionou a transformação de diferentes processos sociais e econômicos. Além disso, também evidenciou-se o problema da violência nesses com o estreitamento da convivência entre sociedade. Essa tribulação no Brasil é extremamente presente e prejudica todos os indivíduos nas áreas urbanas, com um aumento exponencial dos crimes e, assim, criminosos. Por isso, caminhos para acabar com a violência nos centros devem ser encontrados.

Primordialmente, as penas elevadas para crimes não violentos é fator causador da elevada ferocidade nas cidades. A prisão de pessoas que cometeram delitos menos graves estimula a convivência de diferentes tipos de presos. Tal fator, somado com a exclusão social antes e depois da soltura, tem como resultado um aprofundamento da criminalidade do indivíduo que estava encarcerado por motivos minutos. Nesse sentido, o sistema carcerário brasileiro é evidentemente falho e, dessa maneira, estimula a criminalização de pessoas que perdem a esperança de melhora de vida devido às péssimas condições que se encontram, as quais são consequência dos impasses na prisão.

Em segundo plano, o ambiente urbano já é precedente natural da violência. Com o surgimento das Vilas, que iriam mais tarde se transformar em cidades, o termo “vilão” se concretizou como alguém que vivia urbanamente, para evolutivamente se estabelecer como um anti-herói. É evidente, portanto, que a associação da cidade com a violência é histórica. Concomitantemente aos pensamentos de Alexis de Tocqueville, que mencionou a Revolução Industrial Inglesa como um lugar onde “a civilização faz milagres e o homem civilizado torna-se quase um selvagem”, pode ser observado na sociedade capitalista uma necessidade humana de se tornar um “vilão”. Dessa forma, a violência urbana se relaciona com o próprio ambiente em que se encontra.

Conclui-se, assim, que a fúria nas cidades é prejudicial para a sociedade e tem suas origens no precário sistema carcerário e vida em cidade. Por isso, é de responsabilidade do Poder Legislativo Federal a mudança na lei para criar punições alternativas para crimes não violentos, como pequeno porte de drogas, furtos menores e vandalismo de menor expressão. A criação de penas alternativas reduziria o número de presos entrando no sistema carcerário, evitando, portanto, a mudança na criminalidade excessiva encontrada nas prisões. Com isso, a violência urbana seria reduzida devido à reversão da lotação populacional nas cadeias, assim como da reintegração dos criminosos de menor porte na sociedade.