Violência urbana no Brasil
Enviada em 05/09/2019
Segundo o artigo 144º da Constituição Federal - outorgada em 1988- é dever do Estado garantir a todos os indivíduos o direito à segurança pública. No entanto, ao analisar a atual conjuntura, percebe-se um paradoxo entre o que é determinado por tal instrumento jurídico e a realidade que integra o cenário brasileiro, uma vez que a violência urbana tornou-se recorrente nos diversos cenários cotidianos, corroborando o surgimento de uma “cultura do medo” na sociedade - consoante à escritora Alba Zaluar. Diante disso, é irrefutável que a desigualdade social, somada à ineficácia do Poder Público impossibilitam a dissolução desse panorama nefasto e inconstitucional.
A princípio, é imperioso destacar que a desigualdade social, presente em todo o território nacional,emerge como mola propulsora para o aumento da violência urbana. Nesse sentido, de acordo com o pedagogo Paulo Freire, a educação detém um caráter reflexivo, altamente capaz de libertar o cidadão da situação na qual encontra-se sujeitado e, consequentemente, promover uma cultura de paz. Seguindo esse raciocínio, a carência de infraestrutura adequada em regiões afastadas e desprestigiadas dificulta o acesso dos moradores a direitos fundamentais, como o direito à educação, e fomenta a inserção precoce dos jovens na criminalidade.
Outrossim, vale salientar que a negligência estatal, sobretudo na esfera executiva, favorece a acentuação da violência urbana no Brasil. Sob tal ótica, o sociólogo alemão Dahendorf afirma, na obra " A lei e a ordem", que a anomia social configura-se uma condição social, na qual as normativas que regem o comportamento dos indivíduos perdem a legitimidade. De maneira análoga, as leis brasileiras encontram-se em estado de anomia, devido ao fato de serem trivialmente vilipendiadas e, na maioria das vezes, sem qualquer punição aos infratores. Por conseguinte, surge na população um sentimento de impunidade latente que estimula a reincidência de práticas delinquentes e promove a instauração da cultura de medo, em detrimento da utópica cultura de paz, pregada por Freire.
Desprende-se, portanto, que a violência urbana deve ser erradicada no Brasil. Para tanto, cabe ao Ministério das Cidades, em parceria com o Ministério da Educação, universalizar o direito à educação em todo o território brasileiro, por meio da destinação de verbas específicas para a edificação de instituições escolares nas regiões periféricas, nas quais a desigualdade é mais expressiva, com o fito de garantir aos jovens o contato com a educação “libertadora” e conter a entrada desses indivíduos no cenário de criminalidade. Além disso, cumpre ao Ministério da Justiça combater a violência urbana, por meio da ampliação de delegacias especializadas na fiscalização e na punição de infratores,a fim de reduzir o sentimento de impunidade e garantir o bem-estar coletivo, conforme previsto na constituição.