Violência urbana no Brasil

Enviada em 14/09/2019

A Constituição da República Federativa do Brasil- norma de maior hierarquia no poder judiciário- assegura os direitos fundamentais dos cidadãos. Em seu artigo 03º: ‘‘Todas as pessoas têm direito à  vida, à dignidade e à segurança pessoal.’’ Entretanto, ainda é evidente os altos índices de violência urbana no país. Logo, ratifica-se a ideia de que parte da sociedade brasileira não usufrui de seus direitos na prática. Assim, mostra-se relevante debater essa mazela, a qual está presente sobretudo nos âmbitos social e governamental.

Em primeiro plano, é necessário destacar a relação do processo de urbanização com a desigualdade  vivenciada por alguns brasileiros. Seguindo essa ideia, o urbanismo acelerado e heterogêneo acarretou em profundas consequências, como por exemplo: a segregação socioespacial, a qual resulta em uma maior concentração da sociedade em periferias e consequentemente intensifica a discrepância social. Diante do exposto citado, vale ressaltar que esses indivíduos não possuem as mesmas oportunidades da população que encontra-se nos centros urbanos, por consequência, intensifica à falta de perspectivas e fomenta a busca de soluções imediatas no mundo do crime. Este, ocasiona graves efeitos na sociedade, bem como, o aumento da violência. Desse modo, cabe as ONGS engajar-se para impossibilitar a pratica desse dano.

Além disso, é evidente a falha do Governo acerca da situação. Um exemplo disso, está presente no livro ‘‘Estação Carandiru’’ escrito pelo médico Drauzio Varella, o qual relata em sua obra à falta de condições dignas de vivência nas penitenciárias brasileiras. Diante desse cenário, é notório que a superlotação acarreta em revoltas e brutalidades. Somando a isso, destaca-se que os presos com crimes altamente qualificados convivem na mesma cela com reclusos que cometem delito simples, o que traz como consequência à aprendizagem de novos crimes. Assim sendo, o governo necessita buscar um comprometimento com esses cidadãos e exercer as leis existentes.

Com o objetivo de minimizar a agressividade citadina medidas carecem ser executadas. Portanto, as ONGS necessitam executar projetos sociais de combate à desigualdade e estabelecer informações de locais que tem disponibilidade de trabalho e escolas próximas das localidades, a fim de incluir as pessoas que necessitam de oportunidades na sociedade. Paralelo a isso, cabe ao Ministério da Justiça exercer as leis existentes e investir em penas alternativas para crimes de menor gravidade, como por exemplo: prestação de serviços comunitários. Junto a isso, o poder judiciário deve reduzir as burocracias dos processos penais para maior agilidade, com a finalidade de diminuir a superlotação das penitenciárias e a convivência de delitos e dessa maneira, evitar o aprendizado de novas brutalidades.