Violência urbana no Brasil

Enviada em 16/10/2019

O Artigo 3° da Constituição brasileira apresenta como objetivo uma sociedade com erradicação das desigualdades sociais e da marginalização. Nessa perspectiva, em que se considera o cumprimento dessas determinações constitucionais, o Brasil seria um país com taxas de violência extremamente baixas. No entanto, a realidade nacional é antagônica devido, principalmente, a pobreza e as falhas do Estado em promover o acesso a uma educação igualitária.

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a violência urbana é uma das graves consequências da pobreza. Isso ocorre porque o Estado não consegue atender todas as necessidades sociais da população, como promover ao acesso à educação o que, por conseguinte, interfere negativamente na possibilidade da obtenção de emprego. Assim sendo, já que todo ser humano precisa buscar um meio para sobreviver, muitos indivíduos recorrem a métodos ilícitos e que geram riscos a todo contingente populacional, como se observa no roubo de cargas de caminhões para posteriormente comercializar os produtos. Tal conjuntura se relaciona com o pensamento de Maquiavel ao qual diz que “Os fins justificam os meios”, visto que, com o pretexto do sustento familiar, ações violentas são tomadas frequentemente e por isso enquanto não há a erradicação da miséria, haverá a persistência de atos brutais.

Vale ressaltar, ainda, que a sociedade, devido ao aumento notório de mortes, roubos e do crime organizado, passou a banalizar a violência. Posto isso, é possível perceber que as pessoas não só se tornaram apáticas à atitudes agressivas, mas também passaram a contribuir, mesmo que indiretamente, com esses atos, por exemplo, ao comprar produtos de cargas roubadas. Desse modo, esse mercado clandestino é incentivado o que, consequentemente, amplifica a manutenção da periculosidade urbana. Diante disso, pode-se aplicar o conceito de ‘banalidade do mal’, de Hanna Arendt, na sociedade brasileira, já que este explica que atitudes impetuosas que ocorrem constantemente acabam tidas como normais.

Por isso, é preciso que o Estado tome providências para superar esse impasse. Para diminuição efetiva da violência urge, portanto, que o Poder Judiciário constitua, por meio de novas legislações pautadas no Artigo 3° da Constituição, metas para o desenvolvimento de projetos educacionais. Assim, com o objetivo de entregar uma educação de qualidade a toda população por meio desses planos,  as chances de inserir pessoas marginalizadas no mercado de trabalho formal serão aumentadas. Logo, não haverá necessidade de ações ilícitas e, por fim, o Brasil será um país menos violento.