Violência urbana no Brasil

Enviada em 17/03/2020

Em consonância, com os dados divulgados pela Organização das Nações Unidas (ONU) de 2017, o Brasil é o segundo país mais violento da América do Sul. Verifica-se, que a intensificação da violência urbana decorre do fortalecimento do tráfico de entorpecentes e da impunidade. Assim, é necessário a implementação de políticas públicas com o objetivo de punir o infrator e de promover a sua ressocialização.

Nessa perspectiva, o antropólogo Darcy Ribeiro contatava que : “o Brasil, último país a acabar com a escravidão, tem a perversidade intrínseca da sua herança, que torna a classe dominante enferma da desigualdade, do descaso”.  De tal forma, que os traficantes utilizam da vulnerabilidade socioeconômica no recrutamento de jovens para trabalhar no crime organizado. Na maioria das vezes, o que incentiva o ingresso no crime é  a falta de oportunidade de emprego, de uma qualificação técnico profissional e a necessidade de ajudar nas despesas domésticas.

Ademais, existe uma premissa popular de “que o crime compensa’.  Pelo fato, do crime organizado pagar  salários que essas pessoas não receberiam no exercício de atividades lícitas e em decorrência da impunidade. Nesse sentido, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) publicou as estatísticas do ano de 2019, em que verificou que ocorreu, aproximadamente, 57 mil mortes decorrentes de homicídios, latrocínio e roubo seguido de morte, desses, a acerca de, 6 % tiverem a sua autoria conhecida. Conclui-se, que a maior parte dos crimes contra a vida permanecem em sigilo e sem nenhuma consequência para o infrator.

Em suma, a ineficácia na apuração de crimes é um dos fatores que contribuem com o aumento de poder das facções. Por isso, é imprescindível que o Estado invista nos órgãos de segurança pública para garantir a eficiência do trabalho de investigação da Polícia civil e da punibilidade do infrator. Tendo em vista, que a pena tem duas finalidades. A primeira é o caráter retributivo que consiste na aplicação da sanção e o segundo e a ressocialização do preso para que ele não volte a delinquir.