Violência urbana no Brasil

Enviada em 02/05/2020

A Constituição Federal de 1988, no artigo 3, estabelece que a República deveria garantir o desenvolvimento nacional e construir uma sociedade livre, justa e solidária. Todavia, com a intensificação da violência urbana no Brasil, vê-se que há uma contradição com a Constituição, pois esse meio é marcado por grande desarmonia social. Tal problemática está interpenetrada em problemas históricos e na inação do Estado, o que torna necessário uma intervenção eficiente.

Constata-se, a princípio, que a violência urbana no Brasil é problema que se encontra infiltrado na história da construção das cidades. Nesse sentido, o governo de Juscelino Kubitschek, por exemplo,  foi marcado pela intensa e acelerada políticas de industrialização, que concentrou grande parte da população, principalmente, na região Sudeste. Consequentemente, sem um planejamento prévio, as medidas de organização e estruturação das cidades brasileiras se tornaram inócuas e ineficientes, o que aumentou o nível  de criminalidade e a confusão no ambiente citadino. Desse modo, enquanto essa for a realidade, a violência e a criminalidade será sempre a opção.

Outrossim, somado ao supracitado, a inércia do Estado perpetua e potencializa ainda mais a violência nas cidades brasileiras. Sob esse viés, John Locke, filósofo contratualista, construiu a tese de que os indivíduos cedem sua confiança para o Estado que, em contrapartida, deve garantir os direitos dos cidadãos. No entanto, o que percebe-se, hodiernamente, é o contrário dissertado por Locke, pois a segurança pública, dever do Governo que consta na Constituição Federal, é ignorada pelas instituições públicas, de modo que assaltos e roubos tornaram-se comuns ao cotidiano de substancial parcela da população. Dessa forma, se essa realidade continuar, a pacificação citadina sempre será uma utopia.

Nessa perspectiva, portanto, é mister que medidas sejam encontradas para obliterar a violência urbana no Brasil. Para isso, cabe ao Governo Federal, na figura do Ministério da Infraestrutura e da Justiça, atenuar os problemas das cidades brasileiras, por intermédio da construção de delegacias especializadas denominadas " Polícia Urbana", a qual irá, mediante denúncias por ligação e assistência virtual, acabar com os crimes, a fim de conquistar a pacificação da vida citadina. Ademais, o Estado deve, ainda, na figura do poder Judiciário e Legislativo, intensificar e criar leis que busquem a supressão da violência urbana, por meio da fiscalização mensal de delegacias, como a “Polícia Urbana”, com o intuito de aumentar a eficiência de resolução dos caos e coibir a violência. Feito isso, garantir-se-á que o artigo 3 da Constituição Federal de 1988 seja consolidado no Brasil.