Violência urbana no Brasil
Enviada em 09/09/2020
A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - garante a segurança pública para todos os cidadãos brasileiros como direito fundamental. Todavia, a população se mostra distante da realidade prometida pela norma constitucional, haja vista que a violência no Brasil legitima a insegurança nos grandes centros urbanos do país. Dessa forma, entende-se que a expressiva desigualdade social e a atuação deficitária da esfera governamental são as engrenagens que alavancam o quadro de violência na sociedade brasileira. Logo, faz-se imperiosa a análise dessa conjuntura, com intuito de mitigar os entraves para consolidação dessa regalia.
A priori, vale destacar que as disparidades existentes no país corroboram para perpetuação desse cenário nocivo. Nessa perspectiva, dentro de um contexto de crescimento desordenado oriundo do processo de êxodo rural, as grandes cidades brasileiras absorveram um número de pessoas elevado, que não foi acompanhado pela infraestrutura urbana (emprego, moradia, saúde, educação, qualificação, entre outros). Observam-se, então, que essa realidade é o gatilho para a proliferação da marginalidade e, consequentemente, da criminalidade que vem acompanhada pelos atos violentos. Dessa maneira, evidencia-se que a desigualdade regional que existe desde o período colonial é um dos fatores primordiais na elevação dos números de agressões, assaltos e homicídios no país.
Ademais, é irrefutável a ineficiência da esfera governamental na tratativa dessa problemática. De acordo com o filósofo John Locke, a vida em sociedade é regida por um Contrato Social, nele há o comprimento de todas as leis para uma vida digna. Nesse sentido, os cidadãos esperam que as mazelas sociais sejam minimizadas, ao ponto que ocorra a igualdade de direito a todos, panorama contrário ao que ocorre no Brasil hodierno. Assim, o contrato é cotidianamente descumprido e os habitantes das regiões mais desassistidas não são alcançados pelas políticas públicas vigentes de educação, emprego e lazer, direcionando os indivíduos desse meio muita das vezes para atividades ligadas ou relacionadas com a violência. Esse cenário, certamente, configura-se como desagregador e não pode ser negligenciado.
Destarte, é imprescindível traçar caminhos que visem mitigar esse quadro. Sendo assim, o Estado deve, por meio de leis orçamentárias, financiar projetos de capacitação e formação profissional nas escolas de educação básica. Essa ação deve ser realizada em regiões com um quadro de violência mais expressivo, com intuito de diminuir as desigualdades existentes. Outrossim, cabe ao Ministério da Cidadania promover projetos esportivos e de educação supletiva para os jovens mais vulneráveis à criminalidade, a fim desconstruir o estigma da violência arraigado nessas comunidades. Desse modo, atenua-á-se, em médio ou longo prazo, o impacto nocivo do quadro de violência, além de garantir a segurança enaltecida na Constituição Federal.