Violência urbana no Brasil
Enviada em 19/09/2020
Segundo o artigo 6º da Constituição Federal de 1988, a segurança é um direito social. No entanto, nota-se que a legislação não é aplicada na realidade, haja vista que a crescente violência urbana no Brasil resulta no fortalecimento de uma sociedade disfuncional, cenário esse que não propicia um ambiente adequado para a formação plena dos cidadãos e dos profissionais que atuam no combate à violência. Diante disso, o sucateamento do sistema penitenciário e a atuação ineficiente da polícia constituem fatores que agravam a problemática.
É importante ressaltar, em primeiro plano, a ineficácia do encarceramento vigente no país. Em sua obra “Vigiar e punir”, o filósofo Foucault afirma que apesar da prisão de forma violenta não ser efetiva e causar a reincidência, ela é mais adotada pelos Estados devido ao fato de despender menos recursos financeiros. Nesse sentido, constata-se que essa tendência é seguida pelo Brasil, uma vez que o detento não é submetido a atividades que estimulem a sua ressocialização. Desse modo, o presídio, local que deveria incutir uma conduta socialmente adequada nos indivíduos, é refém de interesses econômicos que impedem o desenvolvimento positivo da sociedade.
Ademais, vale destacar a incompetência dos agentes que resguardam a segurança. A minissérie “Olhos que condenam” retrata a história de cinco meninos - quatro negros e um latino - que foram presos injustamente, bem como a demora de mais de dez anos para condenar o responsável pelo crime. Sob essa ótica, é perceptível que os erros cometidos pelos policiais permitem que os culpados pratiquem novos delitos e viola a integridade psicológica e moral dos injustiçados. Dessa maneira, a apuração cuidadosa isenta de preconceitos pessoais garante o cumprimento da justiça.
Portanto, é imprescindível a adoção de medidas a fim de mitigar o quadro atual. Para tanto, com o objetivo de otimizar o sistema carcerário brasileiro, o Poder Executivo aliado às autoridades estaduais, por meio de verbas governamentais, devem implantar nas cadeias programas de readequação social, que serão elaborados com o auxílio de profissionais que atuam na área da terapia comportamental. Além disso, cabe ao Superministério da Justiça, com a finalidade de eliminar as falhas cometidas devido a valores particulares, capacitar os policiais mediante simulações práticas, que testarão a sua capacidade de manter a neutralidade ao serem expostos a determinadas situações. Assim, o direito social assegurado pela Constituição ultrapassará o plano teórico.