Violência urbana no Brasil

Enviada em 21/09/2020

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6, garante pelo Estado – mantenedor das leis – os direitos a segurança e a prosperidade. Entretanto, ao analisar a situação de crescente violência urbana vivenciada no Brasil, percebe-se que não está sendo assegurado de forma íntegra os direitos sociais previstos. Posto isso, é necessário compreender as formas como a violência se exprime e a ineficiência governamental em lidar com a problemática.

Em primeiro plano, vale ressaltar que as causas e questões que permeiam atos agressivos se expressam em diferentes vertentes. Nesse sentido, fatores socioeconômicos, culturais, demográficos e políticos atuam de forma a motivar, em muitos casos, ações hostis. Ao ter isso em vista, a falta de perspectiva com relação a melhoria de vida leva indivíduos, normalmente marginalizados, a cometerem crimes com o propósito de sanar alguma necessidade ou desejo, persistindo, assim, mais eventos violentos.

Por conseguinte, a ineficácia estatal em assegurar o cumprimento das leis é outro fator agravante desse problema. Sob tal ótica, o filósofo contratualista John Locke afirma que o Estado, devido ao Contrato Social, foi criado com fim de manter os direitos intrínsecos ao ser humano. Contudo, nota-se que a premissa proposta por Locke destoa da realidade, à medida que há um crescente aumento no número casos de violência, como homicídios, vandalismo e latrocínio, que consolidam o atual cenário brasileiro.

Diante do exposto, é evidente que a questão da violência urbana no Brasil necessita do compartilhamento de responsabilidades com respostas sistêmicas. Assim, cabe ao governo, entidade responsável pelos direitos do cidadão, por intermédio do Ministério da Educação, buscar promover ações interventivas de comunicação em escolas e localidades com maiores índices de propensão a violência, com o auxílio de psicólogos e psiquiatras, a fim de suscitar mudanças no comportamento de indivíduos mais sujeitos a cometer atos violentos. Desse modo, será possível mitigar essa problemática respeitando a Carta Magna presente.