Violência urbana no Brasil

Enviada em 09/12/2020

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a segurança como inerente a todo cidadão. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase  na prática quando se observa a violência urbana, dificultando, desse modo, a universalização desse direito tão relevante. Diante dessa perspectiva, faz-se imprecisa a análise de fatores que favorecem esse quadro.

Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a violência nas cidades. Nesse sentindo, uma sistema de segurança sólido é de extrema importância para o bem estar social. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não compre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos  indispensáveis, como segurança para conter a violência, que infelizmente é evidente no país.

Ademais, atrelado a isso, é fundamental apontar a inserção precoce dos jovens no crime no Brasil. Segundo o Atlas da Violência de 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), cerca de 56% de óbitos dos brasileiros entre 15 e 19 anos foram de forma violentas. Diante de tal exposto, a entrada juvenil no mundo do crime contribui para o aumento da violência no Brasil, o qual, muitas vezes estão ligada com o tráfico de drogas. Logo, é inadmissível  que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto,  a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso é imprescindível que o Governo Federal, juntamente com o Ministério da Segurança, por intermédio de verbas governamentais, deve repassar aos municípios - para que possa suprir as necessidade de segurança e aumentar a qualidade - bem como, realizar novos concursos para aumentar o efetivo de agente, a fim de aumentar a segurança ostensiva e diminuir a violência. Assim consolidará  uma sociedade mais segura, onde desempenhará corretamente seu o artigo 6º da magna carta.