Violência urbana no Brasil
Enviada em 18/12/2020
A Constituição Federal de 1988 assegura a todos os indivíduos o amplo direito a segurança no país. No entanto, na prática, tal garantia é deturbada, visto que a violência urbana no Brasil está crescendo. Esse cenário nefasto ocorre em razão da negligência governamental, as consequências dessa indiligência são enormes. Logo, faz-se imperiosa a análise dessa conjuntura, com o intuito de mitigar os entraves para a consolidação dos direitos constitucionais.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a precária segurança pública. De acordo com o filósofo Aristóteles, a política deve ser usada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade. De maneira análoga, é possível perceber que a falta de leis para diminuir a desigualdade social dificulta na execução de melhorias, visto que Estado não investe amplamente na educação em comunidades, o qual deveria criar cursos e maneiras de o jovem não ver no crime à sua única opção de vida. Essa conjuntura segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “Contrato Social”, já que o Estado não cumpre a sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o direito a segurança, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar as consequências da negligência governamental, segundo o Atlas da Violência de 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) na última década 553 mil brasileiros perderam a vida de forma violenta, homicídios representam 10% do total de mortes no país. Segundo o jornalista irlandês George Bernard Shaw: “O progresso é impossível sem mudanças”. Analogamente, reivindicações da sociedade pela resolução do problema são necessárias para a realização de mudanças nessa área, portanto, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de ampliar a segurança urbana. Para isso, faz-se imprescindível que o Poder Legislativo, por intermédio de um novo projeto de lei, deve-se fazer valer o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGV), é um tributo previsto na Constituição brasileira de 1988, mas ainda não regulamentado, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) com o dinheiro desse novo imposto deve investir amplamente na educação de jovens em comunidades periféricas, principalmente, em cursos profissionalizantes e o incentivo ao esporte, onde o jovem veja outras opções de vida, não vendo no crime sua única opção. Espera-se que com essas medidas, que através da educação a violência urbana seja freada no Brasil. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetiva dos elementos elencados na Magna Carta.