Violência urbana no Brasil

Enviada em 27/12/2020

Consoante o artigo 144 da Constiuição Federal, a segurança pública, direito de todos e dever do Estado, será exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas. Todavia, no que tange às poíticas públicas que visam à redução da violência urbana, peça fulcral na segurança pública, há uma enorme ineficiência. Tal fato deve-se, principalmente, à ausência de ações que atuam no cerne da questão, como a desiguldade econômica e a incapacidade do Estado em reinserir os detentos na sociedade.

Mormente, vale ressaltar que a disparidade social está diretamente relacionada com os níveis de violência. Segundo dados do “Mapa da Violência”, regiões e municípios com elevada desigualdade econômica possuem maiores índices de roubo, homicídio e latrocínio. Tal situação explica-se da seguinte forma: quanto maior a desiguldade, mais díspares são as condições de infraestrutura e de formação acadêmica e profissional dos atores sociais. Destarte, os indivíduos menos abastados não competem em grau de igualdade com os mais privilegiados e, por conseguinte, encontram no crime uma possiblidade de ascenção social.

Ademais, associada ao abismo econômico entre classes, a ineficiência de instituições, como os presídios, em promover a reabilitação dos detentos agrava a problemática da violência. Conforme o filósofo Michel Foucault, na obra “Vigiar e Punir”, os presídios são instituições autoritárias que, por meio da força, tentam exercer uma ortopedia moral sobre os detentos. Essa diretriz é ineficiente, visto que, quando a instituição age de modo violento, os presos sentem-se acoados e, consequentemente, tornam-se alvos fáceis para a coaptação criminosa. Cria-se, assim, um ciclo de violência entre instituições do Estado e detentos.

Infere-se, portanto, que há entraves a serem resolvidos. Desse modo, o Ministério da Economia, por meio de parcerias com as Secretarias de Desenvolvimento, deve ampliar os investimentos em educação e infraestrutura, nas regiões de maior desigualdade econômica, a fim de reduzir as disparidades sociais e, por conseguinte, a violência. Esses investimentos serão possibilitados mediante maiores repasses financeiros para os estados e municípios. Além disso, as Secretarias de Desenvolvimento devem aprimorar a infraestrutura dos presídios, no intuito de romper o ciclo de violência e possibilitar a reabilitação dos presos. Dessa maneira, a violência irá diminuir e o direito Constituicional será efetivado.