Violência urbana no Brasil
Enviada em 17/05/2021
Em âmbito nacional, muitas perspectivas paradoxais têm sido defendidas acerca dos desafios do combate a violência. Nesse viés, enquanto o senso comum se limita a apontar responsáveis e exigir mudanças, teóricos das ciências atestam a urgência de posturas coesas e socialmente mais engajadas com o debate acerca do que é violência e os impactos da sua presença na vida dos brasileiros. Nesse sentido, tendo em vista sua complexidade, essa temática requer atenção a dois fatores elementares: a ineficiência do Estado e a coesão dos atores sociais .
A princípio, faz-se imperativo enfatizar que esta assegurado na Constituição Federal, de 1988, em seu artigo 144, a segurança como dever do Estado a ser coletivamente partilhado. Por certo, na fragilidade social que se encontra o país, teóricos como Michel Foucault, filósofo francês, na obra " Vigiar e Punir", defende que o combate a violência exige bem mais vigilância do que punição. Nessa direção, a insuficiência do Estado em promover vigilância adequada atrelada à instabilidade social constituem um constante sentimento de impunidade em uma sociedade brasileira que tanto a sentinela quanto a punição não se demonstram eficazes.
Além disso, cabe destacar que segundo a secretaria do município de São Paulo, ocorrem diariamente cerca de 10 denúncias de violência na cidade e somente 2 delas os indivíduos sofreram punição adequada. Esses números, além de expressivos, expõem os indivíduos que utilizam da impunidade para praticar a violência sem restrições. Sem dúvida, mais do que exigir iniciativas de alguns setores constitucionais, o combate a violência requer maior racionalização das ações de todos os segmentos da sociedade brasileira.
Em súmula, frente à complexidade dessa temática, torna-se decisivo instituir corresponsabilidades. Portanto, cabe ao Governo Federal, através do direcionamento de verbas do tesouro nacional para o aprimoramento dos orgãos de segurança pública, como forma de promover uma maior eficiência na segurança e vigilância do país. Afinal, não se podem esperar efeitos efetivos e duradouros de ações punitivas e precipitadas.