Violência urbana no Brasil
Enviada em 31/05/2021
O artigo 5° da Constituição Federal de 1988 preconiza o direito à vida e à segurança de todos brasileiros. Todavia, essa determinação não é efetivamente posta em pratica, tendo em vista a excessiva violência urbana no país - fato que configura um preocupante problema. Tal conjuntura é intensificada por disparidades socioeconômicas e pela violência policial. Dessa forma, medidas são fundamentais para alterar essa realidade.
Em primeira análise, cabe pontuar que a desigualdade social contribui com acentuada violência nas cidades do país. Segundo Thomas H. Marshall, sociólogo britânico, o direito à educação dá acesso a outros direitos sociais, tais como saúde, trabalho, moradia, entre outros. Entretanto, no Brasil, uma grande parcela da população, principalmente de classe baixa, tem o direito a uma educação de qualidade negado e, consequentemente, o não acesso a outras garantias constitucionais. Nesse contexto, os indivíduos tendem a recorrer a atividades ilícitas, que estão diretamente ligadas a violência urbana, para conseguir ascensão econômica. Com efeito, a criminalidade aumenta nas cidades, urgindo assim ações para minimizar esse problema.
Posteriormente, é tácito elencar que a violência policial amplia as situações de hostilidade nos centros urbanos. De acordo com o G1, portal de notícias mantido pelo Grupo Globo, aproximadamente 3200 pessoas foram mortas pela polícia apenas no primeiro semestre de 2020. Esse cenário contraria o que é previsto no artigo 5° do documento constitucional, uma vez que, frequentemente, as abordagens policiais resultam em tortura física, sexual, psicológica e, em alguns casos, na morte de cidadãos inocentes. A exemplo disso, destaca-se o disparo de mais de 80 tiros, feito pelo exército, contra um carro de uma família do Rio de Janeiro, em 2019, sem justificativas plausíveis. Dessa maneira, é imprescindível a proposição de medidas capazes de atenuar o impasse, já que a violência é promovida até mesmo pelas instituições que deveriam garantir a segurança pública.
Portanto, ao analisar a desigualdade socioeconômica e a ineficiência dos órgãos de segurança, observa-se a influência desses no entrave social, o que exige um plano de ações eficientes para amenizar o problema. Posto isso, compete ao Ministério da Segurança Pública, por meio de investimentos governamentais, criar órgãos específicos de investigação para punir com rigor militares que ferem o direito a dignidade e a vida dos cidadãos - tal órgão deve ser capaz de atender denúncias anonimas e não ter ligação com delegacias, com o intuito de garantir a imparcialidade das investigações e não proteger oficiais investigados -, a fim de diminuir os casos de violência policial. Dessa forma, será assegurado o que é previsto no artigo 5° da Constituição.