Violência urbana no Brasil
Enviada em 16/11/2021
A Declaração Universal dos Direitos Humanos - promulgada em 1948 pela ONU - assegura a todos os indivíduos o direito à segurança e bem estar social. Entretanto, por consequência do crescente índice de pobreza, bem como pela vulnerabilidade do indíviduo na sociedade, esses direitos têm sido negligenciados cada vez mais. Nesse sentido, faz-se necessário debater sobre os dois problemas supracitados a fim de resolvê-los.
Em primeiro lugar, é de suma importância discutir sobre a problemática da pobreza e como ela agrava a questão da violência urbana. Nesse ínterim, o site “Folha de São Paulo”, afirma que o aumento do índice de violência urbana é um problema que advém diretamente da pobreza, uma vez que o acesso a educação nas comunidades mais necessitadas é de extrema dificuldade. Ademais, as já existentes facções criminosas nas comunidades pobres contribuem para agravar a problemática, visto que essas mesmas usam dos jovens vulneráveis para realizarem seus atos criminosos. Portanto, é necessário compreender que para que haja a redução da violência urbana, outro problema anterior a esse deve ser enxergado e exterminado, no entanto, o Estado - que possui autoridade e órgãos governametais para a resolução desses revés - não provê a atenuação desses mesmos.
Em segundo lugar, é igualmente preciso apontar a vulnerabilidade do indivíduo na socidade contemporânea, no que diz respeito a insufiência de métodos de segurança, como outro fator que contribui para potencialização dos crimes urbanos. Dito isso, o advogado e escritor Ben Shapiro, aponta que o investimento na segurança individual, seja por meio de armamento ou monitoramento doméstico, possibilita a interrupção ou suspensão de atos criminosos com mais frequência. Ou seja, numa sociedade em que grande parte da população está vulnerável e sem métodos preventivos a ataques de criminosos, nada impede que esses mesmos ataques intensifiquem-se progressivamente. Nesse viés, é de suma importância a reflexão sobre os investimentos na segurança individual, pois, uma vez que o Estado não cumpre seu papel em assegurar a segurança de seu povo, é inadmissivel que esse mesmo não proporcione outros métodos individuais de proteção.
Infere-se, portanto, que esses impasses devem ser resolvidos de imediato. Dito isso, a fim de resolver a problemática da violência urbana, deve-se dar atenção na atenuação da pobreza e na eficiência da segurança pública. Portanto, o Ministério da Economia junto com o Ministério da Segurança Pública resolverá esses impasses por meio de projetos econômicos e na flexibilização de métodos preventivos para a segurança de seu povo. Assim, então, o direito à segurança declarado pela ONU será finalmente assegurado e implementado gradativamente pelo Estado.