Violência urbana no Brasil

Enviada em 04/10/2022

A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro, prevê, em seu artigo 144, que o direito à segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, a ser exercida para a preservação da ordem pública. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a violência urbana no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização dessa garantia social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

A partir disso, cabe pautar a falha do Governo acerca da efetivação das diretrizes como principal causa do revés. De acordo com o filósofo contratualista Jonh Locke, o Estado foi criado por um pacto social para assegurar os direitos fundamentais dos indivíduos e proporcionar relações sociais harmônicas. Entretanto, é notório o rompimento desse contrato social no cenário hodierno brasileiro, visto que, devido à baixa atuação das autoridades, as insuficientes ações para coibir a violência urbana e a falta de punições contra os transgressores contribuem para a permanência dessa problemática. Destarte, fica evidente a ineficiência da máquina administrativa na resolução dessa conjuntura caótica.

Além disso, a carência de aproximação pessoal apresenta-se como outro desafio para o óbice. De acordo com o sociólogo polonês Zymunt Bauman, as relações sociais se liquefizeram no mundo globalizado o que resultou na redução dos laços afetivos das comunidades. Tal conceito abordado é materializado no Brasil, haja vista que as interações socias diminuíram na modernidade, o que, consequentemente, gerou os altos índices de violência no país.

Portanto, cabe ao Ministério Educação, por meio de investimentos financeiros, concentar esforços e recursos para disponibilizar educação pública de qualidade em todos os níveis, priorizando a parcela da população desfavorecida economicamente, também a criação de cursos capacitação e qualificação de policiais, pois quanto maior a eficiência policial, menores serão os casos de agressão. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Carta Magna.