Violência urbana: um desafio a ser enfrentado pela sociedade brasileira
Enviada em 21/08/2021
A Constituição Federal de 1988 assegura o direito à segurança como inerente a todos os cidadãos brasileiros. Conquanto, é notório que tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a violência urbana na sociedade brasileira, dificultando, dessa forma, a universalização desse direito tão importante. Sob esse viés, faz-se imperioso analisar a negligência estatal e a desigualdade social como fatores que favorecem esse quadro.
A princípio, percebe-se que a negligência estatal é um entrave para a resolução da problemática. Essa conjuntura, consoante as ideias do filósofo iluminista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre com a sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o da segurança, o que é evidente no país. Nesse sentido, fica persceptível a insuficiência governamental em questão. À vista disso, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal de forma urgente.
Em segundo plano, vale apontar a desigualdade social como um impulsionador da violência urbana no Brasil. De acordo com o ex-presidente brasileiro Lula, o agravamento das desigualdades sociais é um convite para as soluções na qual se usa a força. Tal afirmação fica clara quando se nota que as desigualdades sociais induzem a criminalidade, e consequentemente, a violência, visto que o indivíduo não vê outra forma de conseguir dinheiro para que tenha uma vida básica. Dessa maneira, entende-se que é essencial superar esses paradigmas.
Depreende-se, portanto, que medidas sejam tomadas para combater esses obstáculos. Logo, urge que o Estado, como garantidor dos direitos individuais, direcione recursos para as regiões marginalizadas, por meio do Ministério da Segurança, com o intuito de diminuir a criminalidade no país, e por consequência, a violência. Assim, se alcançaria uma sociedade mais saudável, na qual é desempenhado corretamente os direitos assegurados pela Constituição Federativa do Brasil.