Violência urbana: um desafio a ser enfrentado pela sociedade brasileira

Enviada em 10/09/2021

A Constituição Federal de 1988, egrégio documento jurídico do país, assegura em seu artigo 6º, o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Todavia, esta prerrogativa é transgredida na prática ao analisar-se o desafio enfrentado pela sociedade brasileira no que tange a violência urbana, dificultando, assim, a universalização desse direito social, bem como de outros direitos imprescindíveis: liberdade e lazer. Nesse viés, faz-se imperiosa a análise da improficiência governamental e da anomia social circunscrita nesta conjuntura.

Primordialmente, urge ressaltar a debilidade das medidas governamentais para mitigar os casos de violência urbana que assola milhares de vítimas no Brasil, colaborando para que o país, consoante estudo realizado pela Organização das Nações Unidas, contabilize uma taxa de homicídios cinco vezes maior que a média global. Nesse sentido, tal deficiência é ocasionada por um crescimento urbano desordenado, por uma infraestrutura precária e pelas desigualdades sociais. Esta última alegação é validada na correlação feita pelo sociólogo Gilberto Freyre, em seu livro Casa Grande e Senzala, em que a periferia é análoga à senzala e o centro é análogo à casa grande, gerando um ambiente arcaico que banaliza a violência marginal. Esse contexto, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, pois o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança, o que é evidente no país.

Ademais, é fundamental pontuar que a anomia social que acomete o Brasil contribui com os atos de violência urbana, pois tanto a eficácia social quanto a moralidade cultural das normas são anuladas, ou seja, tudo é permitido, já que nada é punido, ressaltando a romantização do “jeitinho” brasileiro. Essa elasticidade das normas de conduta propicia a elevação da criminalidade, visto que, segundo o sociólogo alemão Ralf Dahrendorf, a impunidade de pequenos crimes- o tráfico de drogas em menor escala e ínfimos furtos- é um convite para novos e mais ousados atos criminosos- o assassinato. Outrossim, de acordo com a Teoria das Janelas Quebradas, modelo norte-americano de política de segurança pública, o delito é superno nas áreas onde o descuido, a desordem e o maltrato são maiores.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Sendo assim, concerne ao Governo Federal, por intermédio do Ministério da Justiça e da Segurança e do direcionamento de verbas, tornar mais rígido o cumprimento das normas de conduta punindo todo e qualquer ato ilegal, bem como reformar espaços deteriorados para a prática do esporte e do lazer, a fim de acabar com a anomia e com a violência, garantindo um ambiente com boa infraestrutura. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa,onde o Estado executa corretamente seu “contrato social”, tal como afirma Locke.