Proposta de Redação
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Desafios para a implementação do nome social no Brasil”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
TEXTO I
O que é nome social e por que deve constar nos registros de saúde
Ao preencher um formulário, você pode ter se deparado com o campo “nome social”. Como o preencheu? Com o seu nome de casado? Seu apelido? Nenhuma das opções acima é a correta. O nome social é, na verdade, o nome pelo qual pessoas transexuais ou travestis se identificam e são socialmente reconhecidas. Por exemplo, você foi registrado como “Roberto dos Santos” na sua certidão de nascimento, mas se identifica como “Raquel dos Santos” devido à sua identidade de gênero. Tem, então, o direito de utilizar tal nome em documentos oficiais.
A adoção do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero foi garantido pelo Decreto Nº8.727, divulgado em abril de 2016 pela Presidência da República. Ele prevê que a pessoa transgênera ou travesti tem o direito de solicitar a inclusão do seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação dos órgãos e entidades da administração pública federal. Mas para poder refazer esses documentos, ainda é necessário ingressar com um processo judicial.
O nome social já pode constar na carteira de identidade do travesti ou transexual que desejar, assim como no cartão do SUS (Sistema Único de Saúde). Além disso, neste último caso, o cartão pode ser impresso apenas com o nome social se o indivíduo desejar.
Assim, na hora de preencher o cadastro, os campos “nome civil” (registrado em nossa certidão de nascimento) e sexo devem ser omitidos. A identificação pelo nome social em todos os documentos do usuário é um direito garantido desde 2009 pela carta de Direitos dos Usuários do SUS.
Mas por que é tão importante garantir o uso do nome social em serviços de saúde? A discriminação e, por consequência, a exclusão social sofrida por travestis e transexuais pode limitar e afastar seu acesso a esses cuidados. Por outro lado, quando a identidade é respeitada e reconhecida, o indivíduo se sente mais seguro para e confortável para comparecer às consultas e exames.
O papel do serviço de saúde, assim como dos profissionais, vai além de proporcionar cuidados práticos. Para que o paciente se engaje nas cuidados preventivos e tratamentos, é preciso agir com empatia e respeito. É o que chamamos de atendimento humanizado, uma união entre o conhecimento técnico e o comportamento ético dirigidos ao bem-estar do indivíduo.
Disponível em: https://peoplehealth.com.br/o-que-e-nome-social-e-por-que-deve-constar-nos-registros-de-saude/ (Adaptado)
TEXTO II
Disponível em: https://www.ufpe.br/procit/design/campanhas/-/asset_publisher/bN0CSWXQCWyY/content/meu-nome-importa/38982#openModal-0
TEXTO III
Ministério do Trabalho regulamenta uso de nome social de funcionários nas empresas
No final do ano passado, o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Fleury, publicou a Portaria 1.036/2015, trazendo importantes conquistas para os transgêneros. Travestis, transexuais e pessoas cuja identificação civil não reflita sua identidade de gênero passam a ter direito de usar o nome social no cadastro de informações, endereços de e-mail, crachás, lista de ramais e sistemas de informática em todas as unidades do Ministério Público do Trabalho. O artigo 4º do texto, que entra em vigor em março, garante ainda o acesso a banheiros e vestiários de acordo com a
identidade de gênero escolhida pela pessoa.
Mesmo que a medida se aplique apenas às unidades do Ministério do Trabalho, ela serve de alerta para as demais organizações. “É um estímulo às demais instituições públicas e privadas a refletir sobre o assunto”, afirma Leandro Pinto de Castro, do escritório Andrade Maia Advogados. Para o especialista, a medida pode contribuir para a inclusão de uma parcela da sociedade ainda excluída do mercado de trabalho.
De acordo com a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), transgênero é uma terminologia utilizada para descrever pessoas cuja identidade de gênero transcende as definições convencionais. Não confunda com transexual, aquele indivíduo que, além de possuir uma identidade de gênero diferente da do sexo com que nasceu, manifesta o desejo de fazer cirurgias para reforçar sua transição. “Os executivos ainda têm dificuldade de entender a questão da identidade de gênero, tanto por conversa como de disposição para discutir o assunto”, diz Reinaldo Bulgarelli, coordenador do Fórum de Empresas e Direitos LGBT.
Disponível em: https://opiniaorh.com/2016/04/14/ministerio-do-trabalho-regulamenta-uso-de-nome-social-de-funcionarios-nas-empresas/ (Adaptado)