Proposta de Redação
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Violência financeira contra idosos”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
TEXTO I
Violência financeira contra idosos: como identificar?
“É considerada violência financeira contra o idoso qualquer prática por terceiros que visa se apropriar ilicitamente do patrimônio dos bens, salários ou rendimentos de uma pessoa idosa.” É o que alerta o Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH), Promotor de Justiça Douglas Roberto Martins.
Ao perceber qualquer tipo de violência financeira contra o idoso, o Ministério Público de Santa Catarina busca medidas de proteção para que essa situação deixe de acontecer e também responsabiliza criminalmente as pessoas que tenham praticado o ilícito. As penas para os crimes financeiros contra o idoso podem variar de 1 a 4 anos e multa para quem se apropriou ou desviou bens ou valores do idoso e de 6 meses a 2 anos de detenção e multa para quem retém o cartão magnético de conta de pessoa idosa.
A violência financeira contra o idoso pode acontecer por parte de familiares, conhecidos e Instituições. Muitas vezes, os idosos são coagidos para que assinem procurações, peguem empréstimos consignados, com desconto em folha, para quitar débitos ou comprar bens para filhos e netos. Além dos empréstimos, eles também acabam contraindo dívidas com financiamentos e cartões de crédito. “A melhor forma de se proteger é se manter informado e manter o controle da sua vida financeira”, explica o Promotor de Justiça. Martins destaca ainda que, quando o idoso estiver em caixa eletrônicos, deve pedir ajuda somente a funcionários da instituição.
Disponível em: https://mpsc.mp.br/noticias/violencia-financeira-contra-idosos-como-identificar (Adaptado)
TEXTO II
TEXTO III
A aposentada Maria Rosa da Anunciação, de 80 anos, se apavorou ao ver os números de parcelas e pagamentos explodirem em sua conta, por causa de descontos provenientes de um suposto refinanciamento de empréstimo consignado, que ela afirma não ter contratado. A baiana, moradora de São Paulo há 32 anos, foi à Defensoria Pública do Estado de São Paulo no começo de 2016, depois de ter percebido que estava recebendo menos dinheiro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do que deveria. “Em 2015, fui ver minha conta e percebi que estavam tirando dinheiro da minha aposentadoria. Tinha dois empréstimos de mais de 70 prestações cada um para pagar”, diz Maria Rosa. A idosa ainda afirma que na época foi reclamar no banco por não ter feito nenhum empréstimo e que só continuou pagando pela insistência dos funcionários. “Eles diziam que eu tinha que pagar, porque tinha feito o empréstimo. Toda vez que eu ia ao banco eles me diziam a mesma coisa. Depois, me disseram que a dívida só seria quitada em 2020. Foi aí que entrei na Justiça”, acrescenta.
No pedido de indenização da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, enviado ao Estado, consta que o banco foi notificado, extrajudicialmente, para prestar esclarecimentos e mostrar os documentos que comprovem os empréstimos consignados. O banco emitiu apenas os contratos de renegociação ao órgão, mas não os documentos que teriam originado o refinanciamento, iniciado em 2014, com uma dívida de cerca de R$ 5 mil. A Defensoria alegou na ação judicial que “a inexistência dos supostos contratos originários, não reconhecidos pela autora (Maria Rosa), é um indicativo de irregularidade das cobranças efetivadas”.
Em dezembro de 2016, as defesas de Maria Rosa da Anunciação e da instituição financeira entraram em acordo. Com uma estimativa de indenização de R$ 25 mil, sendo R$ 10 mil de débitos bancários e R$ 15 mil por danos morais, baseados em todas as parcelas cobradas pelo banco, a ex-faxineira recebeu, conforme o acordo entre as partes, apenas R$ 2 mil. Além disso, todos os débitos com o banco foram anulados.
“Por si só, a contratação dos créditos consignados não pode ser considerada violência financeira, mas a forma de apresentação das cláusulas contratuais para o idoso, sim”, explica a defensora pública Dione Ribeiro Basílio, que fez o atendimento inicial de Maria Rosa. Neste caso, segundo Dione, a aposentada é analfabeta e como qualquer idoso que tenha dificuldade de ler e interpretar, sobretudo contratos bancários, ela se torna ainda mais vulnerável pela falta de informação adequada, seja pela linguagem não acessível, ou pelos valores e questões matemáticas que envolvem as cláusulas dos empréstimos e financiamentos.
Em outro caso similar de violência financeira institucional, o Ministério Público do Estado de São Paulo entrou com uma ação civil pública, em 2013, para proibir três associações de oferecerem serviços de auxílio jurídico a aposentados e pensionistas, como pretexto para os idosos assinarem contratos com termos de adesão e cláusulas, que cobravam ainda mais dinheiro.
De acordo com a ação do MP, atualmente em vigor com caráter liminar, a Associação Brasileira de Apoio Aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), a Associação Nacional de Defesa e Apoio ao Consumidor (Andac), e a Associação Brasileira de Apoio a Empresa (Abraem), procuravam os idosos, garantindo direito à revisão de benefícios, empréstimos consignados e outros serviços jurídicos – tudo isso, oferecido de forma “gratuita”.
Os idosos, em sua maioria de condição social humilde, tinham que se associar a essas instituições para supostamente se beneficiarem com a ajuda oferecida. Ao assinarem os contratos, firmavam – sem perceber – uma promessa de dor de cabeça. Teriam que pagar uma anuidade de R$ 1 mil e, caso se recusassem a desembolsar o dinheiro, uma das cláusulas ainda previa que os idosos autorizassem as associações a contraírem empréstimos consignados em seus nomes por meio de procuração. Os promotores do MP também apuraram que os serviços jurídicos nem sequer eram concluídos e que essas práticas eram “abusivas e criminosas por se aproveitarem de idosos, que são consumidores vulneráveis e hipossuficientes”.
Disponível em: https://infograficos.estadao.com.br/focas/planeje-sua-vida/violencia-financeira-um-drama-familiar (Adaptado)