Proposta de Redação
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Debate sobre a quebra de patentes de vacinas contra a COVID-19”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
TEXTO I
A quebra de patentes, vista como uma forma de acelerar a vacinação no país, é prevista pela lei de propriedade industrial brasileira (9.279/1996), no direito internacional, e no artigo 71 da Lei de Patentes brasileira, além de ter efeito imediato autorizado pelo decreto 3.201/99, da Presidência da República. Mas divide opiniões.
Para especialistas em saúde pública, a licença compulsória diminuiria a escassez de vacinas no mundo por acabar, mesmo que momentaneamente, com o monopólio na produção dos imunizantes. Já para os especialistas em propriedade industrial, a medida é encarada como expropriação do direito intelectual de cientistas e de propriedade das empresas.
O PL 12/2021, do senador Paulo Paim (PT-RS), prevê a licença compulsória de vacinas e medicamentos para o enfrentamento da Covid-19, obrigando os titulares das patentes a ceder ao poder público todas as informações de imunizantes ou medicamentos já licenciados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou com pedidos de patente pendentes de análise pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Outro que está na fila para ser votado é o PL 1.171/2021, dos senadores Otto Alencar (PSD-BA), Esperidião Amin (PP-SC) e Kátia Abreu (PP-TO), que prevê a licença compulsória do antiviral Remdesivir – remédio recomendado no tratamento contra o coronavírus, cujo preço está em torno de R$ 17 mil, o que inviabiliza seu uso em massa no Brasil.
Apesar da previsão em lei, a licença compulsória só foi utilizada uma vez no Brasil, em 2006. O governo Lula decretou a quebra da patente do Efavirenz, do laboratório Merck Sharp&Dohme, usado no tratamento da Aids. A medida resultou na redução de 72% no preço pago pelo remédio.
Antes, em 2001, o governo de Fernando Henrique Cardoso anunciou que quebraria a patente de outro medicamento antirretroviral, o Neflinavir. No entanto, após a declaração, o laboratório ofereceu condições mais favoráveis e o Brasil voltou atrás.
Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/saude/2021/04/22/5-pontos-para-entender-a-quebra-de-patentes-das-vacinas-contra-a-covid-19
TEXTO II
O ministro das Relações Exteriores, Carlos Alberto Franco França, afirmou nesta quinta-feira (6) que o Brasil se mantém contra a quebra de patentes de insumos e vacinas usados no combate à Covid-19.
A resposta do chanceler do governo Bolsonaro, durante audiência pública no Senado, vem um dia após os EUA mudarem de posição e anunciarem apoio a uma suspensão da proteção de patentes para as vacinas a fim de acelerar a produção e a distribuição de imunizantes no mundo.
O chanceler brasileiro disse, porém, que o Brasil vai analisar a nova posição americana e afirmou que, se for para atender aos interesses do país, o governo pode mudar de opinião.
Segundo o chanceler brasileiro, o maior gargalo hoje para o acesso a vacinas e insumos são os limites materiais da capacidade de produção, não os parâmetros relacionados à quebra de propriedade intelectual.
“A visão que o governo tinha, ou tem até hoje, essa é a posição, não mudou, é a de que poderemos considerar como maior ganho a chamada terceira proposta, a terceira via”, disse.
“O objetivo é a correta aplicação dos dispositivos já previstos [em legislação] de maneira a facilitar a produção local das vacinas contra a Covid e o maior acesso às mesmas por parte dos países em desenvolvimento”, explicou.
O chanceler ressaltou que o Brasil continua defendendo a aplicação da legislação que atualmente já permite flexibilizar propriedades intelectuais para aumentar a produção e o acesso a imunizantes, sem a necessidade de quebra de patentes.
TEXTO III
[…] Cerca de 100 países, liderados pela Índia e África do Sul, veem na quebra temporária de patentes uma esperança para acelerar a vacinação em todo o mundo. A revista Nature estima que seriam necessárias cerca de 11 bilhões de doses de vacina contra a covid-19 para imunizar 70% da população mundial, patamar em que acredita-se ser possível pôr fim à pandemia. Dessas, cerca de 8 6 bilhões já foram encomendadas. A maior parte dessas doses, no entanto, está destinada a países de renda média e alta, enquanto as nações mais pobres, que correspondem a 80% da população mundial, têm acesso a menos de um terço das vacinas disponíveis. O nacionalismo da vacina, a falta de insumos e a dificuldade de produzir vacinas em tão larga escala estão entre os motivos deste desequilíbrio.A quebra de patentes, argumentam seus defensores, permitiria fabricação e fornecimento mais uniformes, contrariando as expectativas atuais de que os países mais pobres levem anos para vacinar suas populações inteiras.
Outro argumento é a proteção fornecida pelas patentes foi projetada para evitar concorrência desleal, não para ser usada durante emergências globais como guerras e pandemias.
Disponível em: https://exame.com/mundo/quebra-de-patentes-pode-reduzir-desigualdades-e-ampliar-acesso-a-vacinas/